Processo 0010412-03.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0010412-03.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 4 - Des. Leonardo Carvalho
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010412-03.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: JEFERSON DE AQUINO LIMA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL9008 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FABBRICA CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ALBANIA RIOS SOARES - AL9784-B DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo, interposto por Jeferson de Aquino Lima contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer ajuizada em face da Caixa Econômica Federal - CEF e da Construtora Sauer Ltda. (Fabbrica Construções Ltda.), alterou de ofício o valor da causa e determinou a remessa do feito ao Juizado Especial Federal, por entender configurada a competência absoluta do Juizado. Consta dos autos originários que o agravante adquiriu unidade imobiliária no empreendimento Residencial Eco Vivence, em Maceió/AL, mediante contrato firmado em setembro de 2020, com previsão de entrega do imóvel em outubro de 2022. Sustenta que, passados mais de trinta meses do prazo contratual, a obra permanece inconclusa, circunstância que lhe teria causado prejuízos materiais e morais decorrentes da impossibilidade de usufruir do imóvel adquirido. Em razão disso, postulou a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes, indenização por danos morais e restituição de valores pagos a título de taxa de obra, atribuindo à causa o valor de R$ 108.000,00. O Juízo de origem, ao examinar a matéria, concluiu que o proveito econômico efetivamente perseguido pela parte autora se enquadraria no limite de competência dos Juizados Especiais Federais, promovendo a adequação do valor da causa e determinando a redistribuição do processo ao Juizado Especial Federal. Para tanto, consignou que a competência dos JEFs possui natureza absoluta e que cabe ao magistrado corrigir, de ofício, o valor da causa quando este não refletir adequadamente o conteúdo econômico da demanda. Inconformado, o agravante sustenta que a decisão agravada promoveu indevida redução do valor da causa para R$ 61.800,00, mediante a adoção de critérios arbitrários para a quantificação dos lucros cessantes, especialmente ao considerar aluguel mensal de R$ 1.100,00, em desacordo com parâmetros anteriormente utilizados em demandas semelhantes envolvendo o mesmo empreendimento imobiliário. Afirma que, mantido o valor mensal de R$ 2.000,00 adotado em precedentes desta Corte, o proveito econômico da demanda ultrapassaria o limite de sessenta salários-mínimos, afastando a competência do Juizado Especial Federal. Aduz, ainda, que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem reconhecido, em casos idênticos relativos ao Residencial Eco Vivence, a possibilidade de inclusão dos lucros cessantes vencidos e vincendos na composição do valor da causa, circunstância que resultaria na manutenção da competência da Vara Federal comum. Sustenta, por fim, a existência de sucessivas decisões reformadoras proferidas por esta Corte em processos envolvendo o mesmo empreendimento, razão pela qual requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. É o relatório. Decido. Estando demonstrada a plausibilidade do direito invocado e, ainda, o perigo de dano ou o risco de afetar o resultado útil do processo, é cabível atribuição de efeito suspensivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados