Processo 0010412-61.2026.5.03.0101
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010412-61.2026.5.03.0101 AUTOR: JOSE MARCOS MARTINS RÉU: GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a223d proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO JOSE MARCOS MARTINS,qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, requerendo, em síntese: horas extras; horas em sobreaviso; FGTS; benefícios convencionais; aviso prévio indenizado. Deu à causa o valor de R$93.804,19. Apresentou documentos. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência designada e, frustrada a primeira tentativa de conciliação, apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos. Em sua defesa, a reclamada arguiu preliminar de inépcia e, no mérito, refutou todos os pedidos da pretensão obreira, requerendo sua improcedência. Apresentou documentos. Impugnação à defesa e documentos. Em audiência de instrução, foi colhida a prova oral. E, inexistindo outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final recusada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO - Questão de Ordem Ressalto que a numeração das folhas referidas nesta sentença baseia-se no arquivo completo do processo baixado em PDF da nova versão do PJe (2.19.2 - CARAÚBA). - Limite dos Pedidos Revendo posicionamento anterior, no processo do trabalho, independentemente do rito, o valor dos pedidos (artigos 840, §1º, e 852-B, I, da CLT) é meramente estimativo, servindo apenas para fixar o procedimento, conforme Tese Jurídica Prevalecente n. 16 do TRT da 3ª Região e art. 12, §2º, da IN n. 41 do TST. Dessa forma, não há óbices para que a liquidação de sentença apure valor superior ao atribuído aos pedidos da petição inicial, mormente quando não houver indícios de que a parte autora tenha atribuído valor subfaturado aos pedidos, a fim de minorar os ônus de sua sucumbência. - Inépcia A peça de ingresso contém todos os elementos necessários à defesa e ao julgamento, a teor do disposto no artigo 840, §1º, do Texto Consolidado, conforme se depreende da análise do feito. Os pedidos são certos e determinados, havendo a indicação dos valores correspondentes. Ademais, a ré contestou, de forma articulada, todos os pedidos, o que significa que ela entendeu perfeitamente os termos ali expostos. Em sendo assim, rejeito a preliminar arguida no particular. - Prescrição Porque regularmente arguida, já que está na defesa, acolho a prescrição e declaro prescritos os créditos trabalhistas do autor, cujo fato gerador da exigibilidade encontra-se no período anterior a 15 de abril de 2021, tendo em vista que a presente ação foi proposta em 15/04/2026, extinguindo-se o processo, quanto a eles, com resolução do mérito, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição da República c/c art. 487, II do CPC. - Aviso Prévio Indenizado O aviso prévio não foi indenizado porque o reclamante foi mantido no posto de trabalho pela nova prestadora de serviços ao banco (ID 589ce8b), o que, conforme norma coletiva lícita (ID 47d0727), desobriga a providência, à luz da latitude da autonomia privada coletiva (STF, Tema 1046). Improcede, nesse sentido, o pedido de pagamento de aviso prévio indenizado e projeções. - Diferenças de FGTS O reclamante pretende o recebimento de diferenças dos depósitos do FGTS. Diante da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.