Processo 0010412-90.2023.8.27.2706

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0010412-90.2023.8.27.2706
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010412-90.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE : MARIA DE SOUSA BARROS (Espólio) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) ADVOGADO(A) : ALINY SOARES DE OLIVEIRA (OAB TO005691) ADVOGADO(A) : ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) REQUERENTE : EUDIVANIA RODRIGUES DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) ADVOGADO(A) : ALINY SOARES DE OLIVEIRA (OAB TO005691) ADVOGADO(A) : ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) REQUERENTE : MARIA DE SOUSA BARROS (Espólio) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) ADVOGADO(A) : ALINY SOARES DE OLIVEIRA (OAB TO005691) ADVOGADO(A) : ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) REQUERENTE : PAULIVAN RODRIGUES BARROS (Representante) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) ADVOGADO(A) : ALINY SOARES DE OLIVEIRA (OAB TO005691) ADVOGADO(A) : ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) REQUERENTE : MARIA DE SOUSA BARROS (Espólio) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) ADVOGADO(A) : ALINY SOARES DE OLIVEIRA (OAB TO005691) ADVOGADO(A) : ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) REQUERENTE : WYLKSA NUNES BARROS (Representante) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) ADVOGADO(A) : ALINY SOARES DE OLIVEIRA (OAB TO005691) ADVOGADO(A) : ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) REQUERENTE : FERNANDES ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ALINY SOARES DE OLIVEIRA (OAB TO005691) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença originariamente movido por MARIA DE SOUSA BARROS em face do IGEPREV , no qual foi homologado o cálculo de liquidação no valor total de R$ 59.096,11 (cinquenta e nove mil, noventa e seis reais e onze centavos), referente a atrasados de pensão por morte e honorários sucumbenciais. No evento 146, comparece aos autos o patrono da Exequente informando o óbito da titular do direito, ocorrido em 12/07/2025 ( evento 146, DOC2 ). Requer a habilitação dos herdeiros EUDIVANIA RODRIGUES DA SILVA , WYLKSA NUNES BARROS e PAULIVAN RODRIGUES BARROS . Pugna, ainda, pelo fracionamento do valor exequendo para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV) individualizadas para cada herdeiro, bem como o destaque dos honorários contratuais. O Executado (IGEPREV), intimado, manifestou-se no evento 152, DOC1 . Não se opôs à habilitação processual para regularização do polo ativo, contudo, discordou do fracionamento do crédito para fins de enquadramento em RPV, alegando vedação constitucional (art. 100, § 8º da CF). Requereu a expedição de Precatório pelo valor global (visto que supera o teto de 10 salários mínimos estadual), a retenção de tributos legais e a apresentação de formal de partilha ou escritura pública para levantamento de valores, citando a existência de possível inventário extrajudicial em curso. É o relatório. DECIDO. O falecimento da parte autora suspende o processo para a habilitação dos sucessores, nos termos do art. 110 e 313, I, do CPC. Os documentos acostados no evento 146 (procurações e documentos pessoais) e a certidão de óbito comprovam a legitimidade dos requerentes Eudivania Rodrigues da Silva, Paulivan Rodrigues Barros na qualidade de filhos da de cujus e   Wylksa Nunes Barros, filha por representação de seu genitor Djalma de Sousa Barros, que seria filho…

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