Processo 0010413-31.2026.5.03.0009
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010413-31.2026.5.03.0009 AUTOR: VINIICIUS DE PAULA JARDIM FRANCO RÉU: JB CONSERVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ecb46 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO VINICIUS DE PAULA JARDIM FRANCO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação trabalhista em face de JB CONSERVADORA LTDA, requerendo, em síntese, o acolhimento dos pedidos elencados na petição inicial (ID. 07b0525 - fls. 2/39). Apresentou documentos e à causa deu o valor de R$ 170.194,81. Devidamente notificada, a reclamada apresentou defesa (ID. 3eca5e4 - fls. 307/323), bem como juntou documentos e procurações. O reclamante impugnou os termos da contestação no ID. abd3ad4 (fls. 575/587). Audiência de instrução realizada em 16/06/2026 (ID. fefe9dc - fls. 590/593), oportunidade em que foi tomado o depoimento pessoal da preposta da reclamada, além de serem ouvidas duas testemunhas. Sem outras provas a produzir, e recusada a conciliação final, foi determinado o encerramento da instrução processual. Razões finais remissivas. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL Considerando que o presente processo foi ajuizado, instruído e concluso para julgamento após a entrada em vigor da Lei n. 13.467/17 e considerando a aplicabilidade imediata das normas processuais aos processos em curso (art. 14, parte final e art. 1.046 do CPC, art. 915 da CLT e Súmula n. 509 do STF), serão aplicadas a esta demanda as normas de natureza processual introduzidas pela Lei n. 13.467/17 em cada hipótese. Ressalvo, entretanto, que o STF, em 20/10/2021, no julgamento da ADI 5.766, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput, e 791-A, §4º, da CLT. Além disso, destaco que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), fixou a tese de caráter vinculante sob o Tema n. 23: A Lei n.° 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Sendo assim, o direito material será analisado conforme a Lei vigente no momento do pacto laboral, sendo aplicáveis as inovações trazidas pela Lei n. 13.467/17 em relação às pretensões relativas ao período posterior à sua vigência (11/11/17), observado o princípio do tempus regit actum e a preservação do ato jurídico perfeito, consagrado no art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88, bem como no art. 6º, caput, da LINDB. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A parte reclamada alega a prescrição das verbas pleiteadas, considerando a data de ajuizamento da reclamação trabalhista. O art. 3° da Lei n. 14.010/2020 promoveu a suspensão dos prazos prescricionais durante o período da pandemia de Covid-19. A referida Lei entrou em vigor em 12/06/2020, permanecendo a suspensão dos prazos até 31/10/2020, ou seja, a suspensão perdurou 141 (cento e quarenta e um) dias. Diante disso, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 29/04/2026, bem como a suspensão trazida pela Lei n. 14.010/2020, pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias anteriores a 09/12/2020, e julgo extinto o processo em face de tais parcelas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC c/c artigo 7º, XXIX, CF/88. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A inversão do ônus da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.