Processo 0010413-34.2024.5.03.0063

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010413-34.2024.5.03.0063
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010413-34.2024.5.03.0063 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2785683 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010413-34.2024.5.03.0063 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DE PRATA KARINE DE SOUZA FRAGA (MG143306) MAXWELL LADIR VIEIRA (MG88623) Recorrente:   2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA KARINE DE SOUZA FRAGA (MG143306) MAXWELL LADIR VIEIRA (MG88623) Recorrido:   Advogado(s):   ALESSANDRO CAMARGOS SILVA KARINE DE SOUZA FRAGA (MG143306) MAXWELL LADIR VIEIRA (MG88623) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE PRATA KARINE DE SOUZA FRAGA (MG143306) MAXWELL LADIR VIEIRA (MG88623)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE PRATA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id d936817,adbf5e7,b36ef3d; recurso apresentado em 17/03/2026 - Id fe53dc6). Regular a representação processual (Id 0d985d1, 28563e1). Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do  DL 779/69).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES Questão JT: ASTREINTES. APLICAÇÃO CONTRA ENTE PÚBLICO. O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   RECURSO DE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 593948b; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 75d0b58). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do  DL 779/69).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos…

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