Processo 0010414-43.2024.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010414-43.2024.5.18.0211 AUTOR: FRANCISCO VALDELUCIO RODRIGUES RÉU: R A MOVEIS E ESTOFADOS ARAUJO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a5f9e proferido nos autos. Vistos. Julgo boa a avaliação e subsistente a penhora efetuada, consoante documento de id. 6b43bdb e seus anexos. Manifeste-se o exequente se há interesse na adjudicação, sendo certo que a parte deve estar ciente de que, deferida a adjudicação, a parte deve arcar com a diferença entre seu crédito e o valor da avaliação dos bens. Não havendo interesse, fica desde já determinada a designação de hasta pública para alienação judicial do bem penhorado. Nomeio, desde já, como Leiloeiro Público Oficial deste Juízo o Dr. Alglécio Bueno Silva, inscrito na JUCEG sob o n.º 052, telefone (62) 4107-0711, e-mail: atendimento@buenoleiloes.com.br, devidamente cadastrado junto ao TRT18, que assumirá no ato os compromissos legais do artigo 884 e seus incisos e 887 do CPC, além de observar os procedimentos gerais insculpidos na CLT e CPC atual. O leiloeiro deverá confeccionar o Edital de Leilão, designando data e horário para a realização do primeiro e do segundo leilão, os quais deverão ocorrer exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio do site www.buenoleiloes.com.br , seguido de sua publicação pela Secretaria dessa Vara do Trabalho via DEJT. O edital deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC e ser publicado na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Deverá constar do edital a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tratando-se de imóvel localizado em condomínio edilício ou condominial, é responsabilidade do arrematante adimplir eventuais débitos da unidade junto ao condomínio. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da publicação do edital no referido site. Considerando que a alienação será realizada por meio eletrônico, a publicação do edital deverá ocorrer exclusivamente no site do leiloeiro, conforme previsão do art. 887, § 2º, do CPC. O leiloeiro e qualquer de seus funcionários devidamente identificados ficam autorizados a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), podendo fotografar, vistoriar os bens e utilizar-se de reforço policial, se necessário. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, inclusive nas hipóteses dos arts. 876, 892 e 895 do CPC. Ocorrendo remição, transação ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) executado(a), salvo se o pagamento ou acordo se der em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão. A hasta pública somente será suspensa mediante comprovação de pagamento integral da dívida, formalização de acordo ou remição da execução, desde que quitadas todas as despesas processuais pendentes, inclusive a comissão do leiloeiro. Fixo como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no primeiro ou segundo leilão, o…
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