Processo 0010415-69.2025.5.03.0030
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli RORSum 0010415-69.2025.5.03.0030 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO - SSA CONTAGEM RECORRIDO: AMARO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3fb8d proferida nos autos. RORSum 0010415-69.2025.5.03.0030 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERVICO SOCIAL AUTONOMO - SSA CONTAGEM IDELVANIA FERREIRA COUTO (MG151443) IGOR RIBEIRO NETO (MG220611) LAYS DINIZ GONCALVES (MG196124) NEDLEY LORRANE DE OLIVEIRA VELOSO (MG206956) PALOMA SIQUEIRA RIBEIRO (MG226190) SILMARA CRISTINA MOURA RODRIGUES (MG193266) Recorrido: Advogado(s): AMARO DA SILVA AGATHA EMMANUELLE COSTA AMORIM (MG228170) CARINA DE FATIMA DO AMORIM (MG193849) GRACIELE PEREIRA DOS SANTOS COELHO (MG226776) KELE ADRIANA MARTINS DE MIRANDA MACHADO (MG199684) Recorrido: DOMICIO GOMES CARNEIRO RECURSO DE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO - SSA CONTAGEM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id a5965a1; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 42785ee). Regular a representação processual (Id d418347,0ed5c51). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação dos art. 5º, incisos XXXV e LXXIV da CR. -contrariedade à Súmula 463, II do TST. Consta do acórdão: De acordo com o art. 790, §4º, da CLT, "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". O réu não se desincumbiu do encargo processual de comprovar a alegada incapacidade econômica que poderia ser aferida pela apresentação dos balanços contábeis da empresa e extratos bancários com as últimas movimentações. O argumento de que a empresa não possuí condições de arcar com as despesas processuais não encontra-se amparada por nenhum elemento de prova, como já explicado no indeferimento anterior. À míngua de prova que ateste a alegada incapacidade econômica do réu, indevida a concessão da justiça gratuita. Foi concedido prazo de oito dias para que o réu providenciasse o preparo de seu recurso ordinário (Id 4552562), sob pena de deserção, em respeito aos artigos 99, §7º do…
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