Processo 0010417-73.2026.5.03.0072

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010417-73.2026.5.03.0072
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pirapora
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATSum 0010417-73.2026.5.03.0072 AUTOR: VICTORIA CELESTINO DOS SANTOS RÉU: VGX CONTACT CENTER NORTE MG S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eadbf4 proferida nos autos.   S E N T E N Ç A   I – RELATÓRIO A presente ação vem sendo processada sob o rito sumaríssimo, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.   II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Imprestabilidade do Depoimento da Testemunha Luana Cristiana Maciel A testemunha Luana Cristina Maciel, ouvida a rogo da reclamante, prestou depoimento tendencioso, exagerado, em descompasso com o depoimento pessoal da reclamante e sem poder de convimento (art. 371 do CPC). Inicialmente, a testemunha asseverou que trabalhou juntamente com a reclamante, na mesma equipe, sendo subordinadas à supervisora Natielly. Entretanto, a própria autora, em seu depoimento pessoal, havia dito que, ao longo do pacto, foi subordinado às supervisoras Kelly Cristina e Diana. Veja-se:   […] que, todavia, chegou a trabalhar por 6 meses na mesma equipe que a reclamante, sendo supervisionadas pela supervisora Natielly; […] que trabalhou com a reclamante, sendo supervisionadas pela supervisora Natielly por 6 meses; […] (Resumo do depoimento da testemunha Luana Cristina Maciel – fl. 242, gravação a partir de 00:27:49)   […] que recebia pressão para vendas das supervisoras Kelly Cristina, posteriormente substituída pela supervisora Diana; […] (Resumo do depoimento pessoal da reclamante – fl. 242, gravação a partir de 00:00:00)   Ainda, no tocante às metas para recebimento da parcela “bonificação”, a reclamante mencionou a necessidade de realizar 7 vendas por dia, enquanto a testemunha epigrafada se referiu a vendas diárias de R$100,00 a R$800,00.   […] que a “comissão”, na verdade, trata-se da “bonificação” paga pela reclamada; que para receber tal parcela era necessário cumprir uma meta; que tal parcela seria no valor fixo de R$500,00 caso cumprida a meta; que meta seria de 7 vendas por dia; […] (Resumo do depoimento pessoal da reclamante – fls. 241/242, gravação a partir de 00:00:00)   […] que para receber a bonificação, deveria vender de R$100,00 a R$800,00 por dia; que a meta da reclamante era mesma; que tal meta era para todos os empregados; […] (Resumo do depoimento da testemunha Luana Cristina Maciel – fl. 242, gravação a partir de 00:31:06)   Outrossim, a testemunha em questão afirmou que havia ameaça de aplicação de sanções disciplinares, inclusive de dispensa, pelo não cumprimento das metas. Já a reclamante, ao ser perguntada sobre a alega pressão por desempenho, disse que a supervisora apenas postava mensagens no grupo de whatsapp com o seguinte conteúdo: “bora bater a meta”, “vamos fazer 2 vendas em 1 hora” e “ninguém pode sair zerado nesta hora”.   […] que havia pressão para cumprir as metas, inclusive com ameaça de suspensão caso a meta não fosse atingida; que era dito coisas do tipo “se a meta não fora atingida, vamos chamar vocês numa sala particular para aplicar suspensão”; […] (Resumo do depoimento da testemunha Luana Cristina Maciel – fl. 243, gravação a partir de 00:31:06)   […] que tais cobranças eram realizadas no grupo de whatsapp; que tais supervisoras postavam mensagens no grupo pedindo que a meta fosse batida; que a mensagens tinham do seguinte conteúdo “bora bater a meta”, “vamos fazer 2…

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