Processo 0010418-31.2024.5.15.0125
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010418-31.2024.5.15.0125 AUTOR: ATHAISSA MATOS DOS SANTOS JARDIM RÉU: STYLLOS SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6917e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Honorários periciais a cargo da executada no valor de R$3.000,00, a ser depositado diretamente na conta do perito certificada nos autos, devidamente atualizados até a data do depósito. Quanto à anotação/retificação no contrato de trabalho do reclamante na CTPS, tratando-se de CTPS física, o patrono do reclamante fica autorizado a anotar/retificar a CTPS de seu cliente com os dados constantes da r.sentença/v.acórdão, bem como assinar o documento no campo específico, sem qualquer carimbo ou referência na CTPS de que o ato foi praticado por determinação judicial, para coibir atitudes discriminatórias de futuros empregadores contra a parte reclamante, devendo o patrono fornecer à parte reclamante cópia da presente sentença que servirá como CERTIDÃO JUDICIAL para prova de que as anotações do contrato de trabalho com a reclamada emanaram de decisão judicial. Caso seja CTPS digital, estando a reclamada ativa e devidamente representada nos autos, deverá, no prazo de 10 dias a partir desta intimação, providenciar o cumprimento da obrigação de fazer, via eSocial, com as informações necessárias para anotação do contrato de trabalho conforme determinado na r.sentença / decisão, comprovando o cumprimento da determinação nos autos, sob pena de arbitramento de multa. Em face do trânsito em julgado, DETERMINA-SE: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Considerando as peculiaridades do processo, o potencial conciliatório (Art. 6º da ORDEM DE SERVIÇO CR-NUPEMEC Nº 01/2021), considerando, ainda, a) a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes; b) autorização legal para realização de atos processuais por meio eletrônico, conforme art. 334. § 7o c/c 236, § 3º do CPC; c) Resolução Administrativa n. 4/2017 do TRT da 15a Região e Art. 6º, § 1º da PORTARIA GP-CR Nº 002/2022 do TRT da 15a Região; d) que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC; e) a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; decide este Juízo REMETER O PROCESSO AO CEJUSC (art. 75 da CPCGJT) e agendar sessão de conciliação/mediação para o dia 20/7/2026, às 10h31., na SALA 1, pela via TELEPRESENCIAL, com a utilização do aplicativo “Zoom Cloud Meetings”, disponível em versão para celular e computador. Trata-se de ferramenta gratuita, de amplo acesso, que permite a realização de audiência de maneira remota. ATENÇÃO. Os links que dão acesso à sala em que se realizará a sessão são: SALA 1 https://us02web.zoom.us/j/5370769847? pwd=SFJvS0RITzJHbGtlUjUveVpqV0Rrdz09 Id da reunião: 537 076 9847 Senha da sala: 151507 A parte ou seu procurador podem usar o endereço eletrônico acima. O acesso às salas do Zoom para audiências do Cejusc de Ribeirão Preto pode ser…
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