Processo 0010418-54.2026.5.03.0138
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010418-54.2026.5.03.0138 AUTOR: TATIANE ESTEVES DE JESUS RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8bb008 proferida nos autos. SENTENÇA 1. QUESTÃO DE ORDEM. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO Foi reconhecida a dependência entre as reclamatórias nº 0011188-81.2025.5.03.0138 e nº 0010418-54.2026.5.03.0138, em razão do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, conforme decisão de fls. 41 dos autos nº 0010418-54.2026.5.03.0138, nos termos dos arts. 55, §3º e 286, III, do CPC. Considerando a identidade de partes e a conexão manifesta entre as matérias discutidas – que versam sobre as consequências da alegada doença ocupacional da autora –, determina-se, com fulcro nos dispositivos legais citados, a prolação de uma única sentença para os processos nº 0010418-54.2026.5.03.0138 e nº 0011188-81.2025.5.03.0138, a fim de garantir a uniformidade de julgamento e evitar decisões dissonantes. Assim, passo a analisar ambas as demandas conjuntamente. 2. RELATÓRIO 0011188-81.2025.5.03.0138 Relatório dispensado para a reclamatória nº 0011188-81.2025.5.03.0138, nos termos do art. 852-I da CLT, por se tratar de dissídio submetido ao procedimento sumaríssimo. 0010418-54.2026.5.03.0138 TATIANE ESTEVES DE JESUS, devidamente qualificada, ajuizou reclamação trabalhista em face de MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, também qualificada, alegando, em síntese: que foi contratada pela reclamada em 13/06/2024 para exercer a função de auxiliar de apoio ao educando, mediante salário mensal de R$2.024,30; no curso do contrato, desenvolveu doença ocupacional decorrente do desgaste emocional das atividades; em decorrência do agravamento do seu estado de saúde, pediu demissão em 01/09/2025; ajuizou a reclamatória nº 0011188-81.2025.5.03.0138 para pleitear o reconhecimento da doença ocupacional; no curso de tal reclamatória, foi realizada perícia médica, que concluiu pela existência de nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas na ré e o agravamento da patologia da autora; em tal laudo pericial, restou demonstrado que a autora é portadora de transtornos psiquiátricos, em tratamento contínuo; no momento em que estava incapacitada de reger os atos da vida civil, sentiu-se compelida a pedir demissão, em 01/09/2025; e a prova pericial demonstrou que, no momento do pedido de demissão, a autora não tinha plena capacidade para o ato. Pleiteou as parcelas discriminadas nos itens “1” a “3” do rol de pedidos ao final da petição inicial (fls. 11). Formulou requerimentos. Atribuiu à causa o valor de R$719.148,90. Juntou documentos. Reconhecida a dependência em face do risco de decisões conflitantes ou contraditórias com o processo nº 0011188-81.2025.5.03.0138 (fls. 41). Emenda à inicial às fls. 54/55. Defesa escrita às fls. 87/109, acompanhada com documentos. Na audiência inicial (fls. 298/299), foi rejeitada a conciliação. As partes requereram que fosse utilizado o laudo do processo de número 0011188-81.2025, que tramita perante esta vara, o que foi deferido. Réplica às fls. 302/315. Em audiência de instrução (fls. 316/317), foi indeferido, sob protestos, o requerimento da autora para oitiva da preposta e de testemunhas. Sem outras provas, encerrou-se. Determinada a conclusão dos autos para julgamento.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.