Processo 0010418-89.2025.5.03.0073
TRT3 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS CSAC 0010418-89.2025.5.03.0073 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa95f4b proferida nos autos. Decisão da Impugnação à Sentença de Liquidação Vistos etc... RELATÓRIO O Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Poços de Caldas e Região ofertou a impugnação à sentença de liquidação de fls. 797/808 questionando a metodologia adotada para apurar as horas extras pelo desrespeito ao intervalo do art. 384 da CLT, pois computados os minutos de tolerância previstos no artigo 58, § 1º, da CLT, na liquidação das horas extras, a despeito da falta de determinação nesse sentido no comando exequendo. Além disso, o perito deixou de repercutir as horas extras no 13º salário e nas férias + 1/3 do ano de 2017. Regularmente intimado o reclamado se manifestou às fls. 814/818. Foram prestados esclarecimentos periciais às fls. 822/824. Juízo garantido pelo depósito de fls. 798, complementado às fls. 839. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Atendidos os requisitos de admissibilidade, conheço ambos os incidentes processuais. Histórico Anteriormente ao exame dos embargos, considera o Juízo importante recordar os fatos ocorridos nestes autos, com vista a facilitar a compreensão das parcelas que estão sendo executadas nesta ação de cumprimento provisório da sentença coletiva, cuja beneficiária é a substituída MARIA ROSA TRAMONTE NOGUEIRA. Na ação coletiva nº 0011471-52.2017.5.03.0149, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Poços de Caldas e Região em face do Banco Bradesco S/A, restou deferido o pagamento de 15 minutos extras por dia de serviço em que as empregadas se ativaram em jornada extraordinária, desde o início do período contratual imprescrito (09/11/2012) até a data do ajuizamento da ação coletiva (09/11 /2017), com o acréscimo do adicional de 50%, e reflexos em férias + 1/3, 13º salários, DSRs (OJ nº 394 da SDI-1 do TST), e FGTS, vide id 09c682b. A sentença foi confirmada pelo Acórdão de id 27aa2f1, que acresceu à condenação reflexos das horas extras na PLR, além de deferir o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT em relação às parcelas vincendas, enquanto perdurarem as mesmas condições de trabalho, sem limitação à data de ajuizamento da ação. Em sede de recurso de revista a Corte Superiora excluiu a repercussão das horas extras da base de cálculo da PLR, mantendo, quanto ao mais, o julgado recorrido, vide acórdão de id a70bebc. O acórdão proferido no AG-RRAg pelo Tribunal Superior do Trabalho (id bb07689), por outro lado, reconheceu a transcendência jurídica quanto à vigência da Lei 13.467/2017, tema direito intertemporal, art. 384 da CLT, parcelas vincendas, e limitou a condenação em horas extras pela não fruição do intervalo do art. 384 da CLT ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O provimento judicial transitou em julgado em 11/10/2024, vide Certidão de id 4843516. Feitos esses esclarecimentos, passa-se ao exame dos embargos à execução opostos. Mérito Intervalo do art. 384 da CLT. Quantidade de horas extras No entender do exequente a metodologia adotada para apurar as horas extras pelo desrespeito ao intervalo do art. 384 da CLT estaria equivocada, pois considerou os minutos de tolerância previstos no artigo 58, §…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.