Processo 0010418-97.2024.5.03.0017

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010418-97.2024.5.03.0017
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
30/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0010418-97.2024.5.03.0017 AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A E OUTROS (4) AGRAVADO: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3463ec6 proferida nos autos. AP 0010418-97.2024.5.03.0017 - 06ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CEMIG DISTRIBUICAO S.A MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (MG80922) Recorrente:   Advogado(s):   2. CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (MG80922) Recorrente:   Advogado(s):   3. COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (MG80922) Recorrente:   Advogado(s):   4. SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS FLAVIO CARDOSO ROESBERG MENDES (MG90704) HENRIQUE TANURE MOREIRA (MG109695) PAULO AFONSO DA SILVA (MG98603) ROSANGELA CARVALHO RODRIGUES (MG54241) VANIO APARECIDO CORREA (MG105172) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS FLAVIO CARDOSO ROESBERG MENDES (MG90704) HENRIQUE TANURE MOREIRA (MG109695) PAULO AFONSO DA SILVA (MG98603) ROSANGELA CARVALHO RODRIGUES (MG54241) VANIO APARECIDO CORREA (MG105172) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   CEMIG DISTRIBUICAO S.A MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (MG80922) Recorrido:   Advogado(s):   CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (MG80922) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (MG80922)   RECURSO DE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/06/2026 - Id 9b7521a,8920fa7,2957cfd; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id bf4c8da). Regular a representação processual (Id ed86fdc ). O juízo está garantido (Id 39af4c0 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, XXII e XXXVI, da CR Consta do acórdão: Uma vez que, no caso dos autos, houve o trânsito em julgado anteriormente à decisão proferida pelo STF na ADC 58 (f. 89, ID. c4bfe4f), é de se manter os cálculos periciais que seguiram o que restou fixado no comando exequendo (f. 37, ID. 45adcd8), corroborado pelo despacho saneador de f. 93/95, ID. c05f099. Nesse sentido, vide esclarecimentos de f. 5837/5838, ID. 3fc846f. Em que pese a insurgência das executadas, como ponderado na origem, (f. 94, ID. c05f099) determinada a incidência de juros de mora de 1% ao mês, "pro rata die", a partir da propositura da ação, é…

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