Processo 0010422-50.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 0010422-50.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0042941-25.2025.8.27.2729/TO AGRAVANTE : ANDREY COSTA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES (OAB TO05918A) ADVOGADO(A) : SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA (OAB TO008520) AGRAVADO : RUAN CARLOS FREITAS DE PAULA ADVOGADO(A) : DIEGO HENRIQUE ARAUJO (OAB ES016213) DECISÃO 1. RELATÓRIO ANDREY COSTA NASCIMENTO interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra as decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Palmas nos Eventos 66 e 90 dos autos originários de reparação de danos. O agravante relata ter sido vítima de um golpe digital envolvendo a falsa venda de um veículo anunciado no perfil @prime.repasse da plataforma TikTok, o que resultou na perda de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Na origem, após o rastreamento bancário, foi inicialmente deferido o arresto cautelar de ativos financeiros nas contas dos agravados. Contudo, o magistrado de primeiro grau acolheu as justificativas dos réus e determinou o desbloqueio dos valores por reconhecer sua natureza impenhorável . No Evento 66, revogou-se a constrição sobre os ativos de JOÃO VITOR SILVA DE RESENDE por se tratar de bolsa de estágio. No Evento 90, liberaram-se as contas de RUAN CARLOS FREITAS DE PAULA , diante da comprovação de que os valores provinham de ganhos como motorista de aplicativo e eram inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Em suas razões recursais, o agravante sustenta a legitimidade da manutenção do bloqueio sob o argumento da fungibilidade do dinheiro . Defende que a liberação do numerário asfixia a utilidade prática do processo e gera risco de irreversibilidade do dano, uma vez que os agravados foram identificados na trilha de dispersão do produto do ilícito. Requer, assim, a suspensão da decisão agravada para que os bloqueios sejam restabelecidos até o julgamento definitivo do recurso. 2. ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso é cabível , pois se insurge contra decisão interlocutória versando sobre tutelas provisórias , enquadrando-se no art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. A tempestividade foi observada, e o agravante goza dos benefícios da gratuidade da justiça , o que o dispensa do recolhimento de preparo. Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, conheço do recurso . 3. FUNDAMENTAÇÃO A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige a presença simultânea da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme dispõe o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em análise perfunctória, típica desta fase, verifico que tais requisitos não restaram demonstrados. A probabilidade do direito do agravante é mitigada pela sólida fundamentação adotada nas decisões recorridas, que se amparam na regra de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833 do CPC. Os agravados comprovaram documentalmente que as constrições recaíram sobre verbas indispensáveis ao seu sustento. O réu JOÃO VITOR demonstrou que o bloqueio atingiu sua bolsa de estágio , enquanto o réu RUAN CARLOS provou, por meio de registros de aplicativo e CNH com anotação EAR, que os valores são oriundos de sua atividade como entregador autônomo e não ultrapassam o teto legal de 40 (quarenta) salários mínimos . A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao reconhecer a presunção de impenhorabilidade de salários e de saldos em conta inferiores a 40…
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