Processo 0010422-84.2022.5.15.0013

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010422-84.2022.5.15.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
EXE1 - São José dos Campos
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010422-84.2022.5.15.0013 AUTOR: GIRLENE PINHEIRO DOS REIS RIBEIRO RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dafe033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Diante do pagamento do valor remanescente e decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o(s) valor(es), conforme atualização de ID. de54241. Considerando o requerimento do(s) credor(es) (dados bancários Id b7322b4/ procuração Id 4f70b6e) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) e/ou por meio do sistema SISCONDJ-JT. Quanto ao depósito recursal ID77a9ddc, devolva para a reclamada, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. Diante do pagamento da execução, declaro a perda de objeto da(s) apólice(s) nº 120240001077 50030759 emitida(s) pela seguradora AVLA Seguros Brasil S.A. CNPJ: 41.182.665/0001-40. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais, atribui-se ao presente ato força de OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A.

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