Processo 0010424-46.2017.8.14.0065
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0010424-46.2017.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Pagamento] Nome: JOSE ROBERTO TEIXEIRA PEREIRA Endereço: RUA DR. FIFELIS, Nº. 31, QD. E-21, LT. 31, XINGUARA PA, Centro I, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais movida por José Roberto Teixeira Pereira em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. O autor alega que sua unidade consumidora (UC 18413000) foi indevidamente classificada como "comercial", embora o imóvel tenha destinação estritamente residencial, o que gerou faturamento excessivo de energia e de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no período de 08/2012 a 02/2016. Pleiteia a reclassificação, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. Foi deferida liminar para exibição de faturas e reclassificação da unidade. A requerida, em contestação, defendeu a regularidade das cobranças e, posteriormente, suscitou sua ilegitimidade passiva quanto à CIP. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Decido. A lide configura relação de consumo, sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aplica-se a responsabilidade objetiva da concessionária (art. 14 do CDC) e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), dada a hipossuficiência técnica do autor frente à distribuidora. Aplica-se ao caso a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 vigente à época dos fatos, em observância ao princípio do tempus regit actum, vedada a aplicação retroativa de regulamentação posterior. Acerca da classificação da unidade, o Art. 4º da Resolução 414/2010 dispõe: “Art. 4º. A distribuidora deve classificar a unidade consumidora de acordo com a atividade nela exercida e a finalidade da utilização da energia elétrica, ressalvadas as exceções previstas nesta Resolução. Parágrafo único. A distribuidora deve analisar todos os elementos de caracterização da unidade consumidora, objetivando a aplicação da tarifa a que o consumidor tiver direito.” O referido artigo impõe uma obrigação de conduta ativa e direta à concessionária. Diferente do que sustenta a ré, a norma estabelece que cabe à distribuidora o dever de identificar corretamente a atividade exercida no imóvel para aplicar a tarifa adequada O parágrafo único reforça que a empresa não pode ser meramente passiva, devendo analisar os elementos de caracterização da unidade para garantir que o consumidor não seja tributado ou tarifado por uma categoria mais onerosa do que a devida. No caso em tela, faturar um imóvel residencial como comercial por anos, sem realizar a devida conferência cadastral imposta pela norma, configura nítida falha na prestação do serviço. Embora a preliminar de ilegitimidade passiva quanto à CIP não tenha sido suscitada em contestação, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária (arts. 337, § 5º e 485, § 3º, do CPC). Destarte, a preliminar deve ser rejeitada. A causa de pedir não questiona a legalidade da CIP, mas sim o erro de classificação da unidade cometido pela própria Equatorial, que inflou a base de cálculo do tributo. Sendo a ré a única responsável pelo equívoco tarifário (Art. 4º da Res. 414/2010), ela detém…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.