Processo 0010426-63.2020.8.12.0001

TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0010426-63.2020.8.12.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DISPOSITIVO ISTO POSTO e mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para o fito de: a) absolver o réu Heitor Correa da Silva Júnior, já qualificado, das acusações pelo crime previsto no artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso V da Lei 11.343/06 (fatos 1 e 2), nos termos do artigo 386, II, do CPP; b) absolver os réus Heitor Correa da Silva Júnior e Carlos Aparecido Freitas, Harrisson Andrade da Conceição, das práticas referentes aos delitos do artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso V da Lei 11.343/06 (fato 3), e do artigo 35 da Lei 11.343/06 (fato 5), com base no artigo 386, II e VII do CPP; c) condenar o réu Heitor Correa da Silva Junior, já qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (fato 4); d) absolver os réus Heitor Correa da Silva Júnior e Carlos Aparecido Freitas, artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (fato 4), nos termos, respectivamente, dos artigos 386, V, do CPP. Passo à dosimetria da pena do réu Heitor. I) DA PENA 1) DA PENA-BASE Considerando que a culpabilidade é de intensidade comum ao tipo; que não registra antecedentes criminais; que não há, nos autos, indicação segura acerca de sua conduta social ou de sua personalidade; que o motivo do crime é comum ao tipo; que as circunstâncias do crime foram comuns ao tipo; que as consequências do crime também foram de gravidade comum ao tipo; que o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu para a prática do delito. Considerando, ainda, aquilo que dispõem os artigos 42 da Lei 11.343/6 e 59 do Código Penal, estabeleço a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2) DAS ATENUANTES E AGRAVANTES Não há atenuantes ou agravantes. 3) DAS CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA/PENA FINAL Em decorrência da ausência de majorante e da presença da minorante do privilégio, considerando a natureza da droga apreendida, e sua inexpressiva quantidade (74,30 g de maconha), reduzo a pena em 2/3, restando definitiva em 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTA NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DOS FATOS. II) DO REGIME PRISIONAL Em face do quantum da pena, consideravelmente inferior a 4 (quatro) anos, além de sua primariedade e bons antecedentes, entendo por bem estabelecer o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, ex vi do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º do CP. III) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO SURSIS O réu faz jus à substituição de pena, tendo preenchido, integralmente, todos os requisitos do artigo 44 do CP, na forma do que se extrai dos itens anteriores. Desta forma e como sua pena final é superior a 1 (um) ano, a substituição se dá por duas restritivas (artigo 44, § 2º, do CP), nas modalidades de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena de prisão, forte no artigo 46 do CP, sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo, e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, proporcional ao quantum da pena de prisão, na forma disciplinada pelo artigo 45 do CP. Pelo critério da prejudicialidade não há se falar em sursis. IV - OUTRAS COMINAÇÕES Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, porquanto condenado ao cumprimento de penas restritivas de direito. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, na proporção de 1/3 de seu valor total. Pela natureza do delito não há se falar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados