Processo 0010430-58.2021.5.03.0101

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010430-58.2021.5.03.0101
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcus Moura Ferreira AP 0010430-58.2021.5.03.0101 AGRAVANTE: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) AGRAVADO: CLAUDIO BARRETO DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4c0fd proferida nos autos. AP 0010430-58.2021.5.03.0101 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL BIBIANA GONCALVES (MG111669) LUCAS NEVES DE FARIA (MG133346) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrente:   Advogado(s):   2. SERVITA SERVICOS E EMPREITADAS RURAIS LTDA BIBIANA GONCALVES (MG111669) LUCAS NEVES DE FARIA (MG133346) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrente:   Advogado(s):   3. AGRO PECUARIA VALE DO RIO GRANDE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL BIBIANA GONCALVES (MG111669) LUCAS NEVES DE FARIA (MG133346) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrente:   Advogado(s):   4. USINA ACUCAREIRA PASSOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL BIBIANA GONCALVES (MG111669) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDIO BARRETO DE ASSIS DENNER CAETANO DA SILVA (MG73903) LARISSA NEGRAO PINTO (MG91674) TACITO VILELA ZAPAROLI (MG111332)   RECURSO DE: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id fccbdaf,ba641d1,069973b; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 0e90d8c). Regular a representação processual (Id b2aecd8). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da CR/88 Consta do acórdão: Os embargos à execução foram julgados improcedentes, aos seguintes fundamentos: Consoante já afirmado na decisão de ID 9e76e0a, cujos fundamentos também adoto como razão de decidir, presente a recusa da própria jurisdição recuperacional à inclusão do crédito do autor e de seu procurador, por sentença transitada em julgado (ID. 9309b75 e ID. 79df803), consumou-se pela superveniência de uma causa externa à vontade das partes, uma condição impossível, restaurativa da via individual (CC, art. 124). Com efeito, a decisão proferida pelo juízo recuperacional, que negou o ingresso dos valores devidos ao reclamante e seu procurador no quadro de credores, restaura, , a via individual, em de imediato favor dos credores extraconcursais, já que sua eficácia não é contida pela só interposição de recurso, cabendo à parte buscar a sustação, se e como couber (Lei 11.101/05, art. 17, par. único, c/c CPC, art. 995). A discussão…

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