Processo 0010431-63.2011.8.06.0035
TJCE • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo: 0010431-63.2011.8.06.0035 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BERK CONIL CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por BERK CONIL CONSTRUCOES LTDA em face de um grupo de réus, todos qualificados nos autos. Em sua petição inicial (ID 115102548), a parte autora narra, em síntese, que é legítima proprietária e possuidora de um imóvel com área remanescente de 45.398,00 m², objeto da matrícula R-1-2-682 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca. Sustenta que, em 18 de agosto de 2011, seu representante legal constatou que diversas pessoas, ora rés, teriam invadido o referido terreno, praticando esbulho possessório. Alega que os réus, moradores de um conjunto habitacional vizinho (COHAB), avançaram sobre sua propriedade com o intuito de prolongar os limites de seus lotes, enquanto outros simplesmente cercaram porções da área. A autora fundamenta seu pedido na prova de domínio, juntando a certidão do registro imobiliário (fls. 24/28), planta topográfica (fls. 27/28) e Boletim de Ocorrência lavrado à época dos fatos (fls. 29). Ao final, pugna pela concessão de medida liminar e, no mérito, pela procedência do pedido para ser reintegrada definitivamente na posse do imóvel. Regularmente citados, os réus apresentaram suas contestações (IDs 115103830 e seguintes, fls. 84/179). Em suas peças de defesa, argumentaram, em suma, a ausência dos requisitos autorizadores da proteção possessória. Negaram veementemente a posse anterior da autora sobre a área em litígio, bem como a ocorrência de esbulho. Sustentaram que já ocupam os respectivos lotes há muitos anos, alguns alegando posse superior a vinte anos, de forma mansa, pacífica e com ânimo de dono, tendo realizado benfeitorias e estabelecido moradia. Impugnaram a tese autoral de que a posse decorreria do título de propriedade, defendendo que a autora nunca exerceu atos possessórios efetivos sobre o terreno. Foi realizada audiência de justificação, oportunidade em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte autora, Sr. Rolando Lourival da Silva, Sra. Neuliete Coelho de Lima e Sr. Jose Ivan Cardoso, conforme certidão e mídias audiovisuais juntadas (ID 115100577). Consta dos autos a informação de que a gravação do depoimento da testemunha Rolando Lourival da Silva estaria parcialmente corrompida (ID 115102527). Sendo indeferida a liminar possessória, diante da não comprovação da data do esbulho em menos de um ano e dia, o que autorizaria a analise da requerida liminar. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 115102530), na qual refutou os argumentos defensivos e reiterou os termos da exordial, insistindo na tese de esbulho recente e na comprovação de sua posse por meio dos documentos e depoimentos colhidos. Através do despacho de ID 115102532, proferido em 31 de julho de 2021, as partes foram devidamente intimadas para que, no prazo de cinco dias, manifestassem eventual interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. Contudo, conforme certificado pela secretaria no documento de ID 115102538, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação de ambas as partes. Diante da inércia das partes, este Juízo, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.