Processo 0010432-56.2024.5.15.0079

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010432-56.2024.5.15.0079
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010432-56.2024.5.15.0079 AUTOR: ANDRE DE ASSIS FREITAS RÉU: KOLUNNA SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e603685 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DESPACHO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. Polo passivo regularizado neste ato.  1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do C. TST. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas processuais não satisfeitas. Não há depósitos efetuados nos autos. 2 - Considerando as determinações contidas na sentença 2.1 - As anotações na CTPS digital do reclamante foram realizadas pela Secretaria conforme documento #id:4ffdea9. Dê-se ciência ao interessado.  2.2 - Por haver previsão na sentença, DETERMINO que vias do presente despacho valem como: ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. O(a) Juiz(a) do Trabalho da LIQ1 - Araraquara /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido   ANDRE DE ASSIS FREITAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX   ou a um de seu(s) advogados (as) Adriana Dalva Cezar de Alcântara, registrado(a) civilmente como ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA, OAB: 139509 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária referente aos depósitos fundiários efetuados pela reclamada KOLUNNA SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 37.895.665/0001-10, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO: É…

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