Processo 0010432-79.2024.5.18.0012

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010432-79.2024.5.18.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010432-79.2024.5.18.0012 AUTOR: RODRIGO ALEXANDRE DA SILVA RÉU: J&J PNEUS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01acd9b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução definitiva em face de J&J PNEUS EIRELI - EPP. Existe depósito recursal nos autos sob ID-a883eb4, cujo valor atualizado é de R$15.006,10. Impugnada a conta, foi proferida decisão nos autos (ID-dd4dba2). Assim, encerrada a fase de liquidação, HOMOLOGAM-SE os cálculos de ID-5b15f86 (cálculo apresentado pela reclamada de ID-95219fd, acrescido das custas de liquidação), fixando o valor da execução em R$ 11.220,27, atualizado até 04/08/2026, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei, ressalvado o trâmite regular do procedimento executório. A execução encontra-se integramente garantida. Prazo de 5 dias às partes nos termos do art. 884 da CLT. Inexistindo oposição de eventuais embargos, libere-se à parte exequente o seu crédito líquido, e proceda-se aos recolhimento devidos, conforme abaixo descrito. Fica a parte exequente intimada para indicar dados de conta bancária (agência, nº da conta, nome do banco) para a qual deve ser transferido o valor do seu crédito. Tudo cumprido, havendo saldo remanescente, observe-se o disposto no art. 241 do PGC do TRT da 18ª Região, in verbis: "Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe (sistema legado), no relatório gerencial do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje) de 1º grau e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor." Constatada a existência de outros débitos em face da parte executada no âmbito deste E. Tribunal, transfira-se o valor para os respectivos autos. Caso contrário, desde já autoriza-se a restituição de tal valor ao titular. Ausentes outras providências, à extinção da execução.   PARCELA PREVIDENCIÁRIA Considerando que a parcela previdenciária devida é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT.                    Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados