Processo 0010433-79.2024.5.18.0007
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010433-79.2024.5.18.0007 AUTOR: THIAGO DE CASTRO FURTADO RÉU: ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e4973 proferido nos autos. Vistos os autos. Homologo a cessão de crédito do exequente para a terceira interessada AUTO NIVEL FACTORING E FOMENTO LTDA. Registro que o FGTS se manteve alheio à cessão de crédito e deverá ser depositado em conta vinculada do autor. Citada, a executada requereu o parcelamento da execução, previsto no artigo 916 do CPC. Para tanto, depositou cerca de 30% do valor da execução, no dia 21.06.2026, tendo efetuado ainda o depósito de 4 parcelas, totalizando R$ 82.584,53, em numerário que se encontra à disposição do juízo. De antemão, tendo em vista que o crédito líquido do credor monta em R$ 86.199,39, determino à Secretaria que libere à terceira interessada AUTO NIVEL FACTORING E FOMENTO LTDA o seu crédito. Para tanto, expeça-se Alvará Eletrônico. Defiro o parcelamento nos termos convencionados pelas partes. Ressalto que as duas parcelas ainda vincendas, no valor originário de R$ 15.035,70 cada, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, deverão ser pagas sempre até o dia 15 de cada mês, iniciando-se no dia 15.06.2026 ou no primeiro dia útil subsequente, mediante o depósito em conta judicial vinculada aos autos e à disposição do juízo. Saliento que os honorários de sucumbência devidos ao procurador do autor serão liberados juntamente com o crédito do credor trabalhista. As custas, as contribuições previdenciárias e o FGTS em conta vinculada do autor deverão ser recolhidos pela Secretaria da Vara, pelo meio usual, utilizando parte da penúltima e da integralidade da última parcela. Atente-se a Secretaria. Recolhidas as contribuições previdenciárias, a reclamado(a)/empregador(a) deverá ser intimado(a) para comprovar o envio das informações por meio do e-Social, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo omissão pela parte, a Secretaria deverá oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências pertinentes, a teor do que o §3º, do art. 108 do PGC deste Regional. O não pagamento pela executada de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos (art. 89, do PGC do TRT da18ª Região), bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, conforme preceitua o § 5º do art. 916, do CPC e aplicação de multa por litigância de má-fé. Ficam as partes intimadas, por seus procuradores. No mais, aguarde-se o integral pagamento do parcelamento ora deferido. Tudo feito, voltem os autos conclusos para extinção da execução. JAGF GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO NIVEL VEICULOS & FACTORING SERVICOS LTDA
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