Processo 0010434-62.2025.5.03.0099

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010434-62.2025.5.03.0099
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO AP 0010434-62.2025.5.03.0099 AGRAVANTE: LUMA TAVARES LIMA E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87fa21 proferida nos autos. AP 0010434-62.2025.5.03.0099 - 04ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG64029) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUMA TAVARES LIMA SAMUEL VIANA MATTAR (MG128462) Recorrido:   EDNALDO AMARAL PESSOA Recorrido:   Advogado(s):   LUMA TAVARES LIMA SAMUEL VIANA MATTAR (MG128462) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG64029)   RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id f8d4717; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id 866f616). Regular a representação processual (Id 6af0cd2,a7cbf66). O juízo está garantido (Id 074fc4b ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS O recurso de revista, em seus temas e desdobramentos (manutenção da metodologia pericial/cálculos homologados e reflexos de reflexos/FGTS) não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, e de que a jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, SBDI-I, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-E-Ag-ARR-80667-39.2014.5.22.0003, SBDI-I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/09/2020; Ag-E-RR-81600-71.2009.5.04.0202, SBDI-I Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/03/2019; AIRR-0010242-74.2023.5.18.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 10/09/2024; Ag-AIRR-1650-02.2017.5.09.0652, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,…

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