Processo 0010435-31.2025.5.03.0072

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010435-31.2025.5.03.0072
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
07ª Turma
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior AP 0010435-31.2025.5.03.0072 AGRAVANTE: COMPLEXO DE EVENTOS VELHO CHICO LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: JESSICA EMANUELLE FERREIRA OLIVEIRA PROCESSO: 0010435-31.2025.5.03.0072 (AP) AGRAVANTE: COMPLEXO DE EVENTOS VELHO CHICO LTDA. AGRAVADA: JESSICA EMANUELLE FERREIRA OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR     EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. A sociedade constituída sob a roupagem jurídica de uma sociedade por cotas de responsabilidade (Ltda.), se rege por legislação especial, o Decreto n. 3.708/1919. Caracterizada a violação aos artigos 9º, 10 e 11 da norma, e havendo extinção irregular da atividade comercial, em fraude à lei ou ao contrato social, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada pelas dívidas contraídas em nome da sociedade. Em razão da solidariedade pode o exequente ou o magistrado, em prosseguimento da execução, direcionar os atos de constrição de bens de qualquer um dos devedores solidários para saldar o débito trabalhista, e não há sequer necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, porque a própria lei que formatou o tipo societário estabelece a responsabilidade, que é solidária, reitero, ilimitada pelos débitos contraídos pela pessoa jurídica inadimplente.     RELATÓRIO   O Juízo da Vara do Trabalho de Pirapora, por meio da r. decisão de id. 285707e, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Interpõe a executada agravo de petição (id. da91d82), versando sobre efeito suspensivo, ausência dos requisitos previstos no art. 50 do CCB, e afetação pelos Temas 42 do TST e 1.210 do STJ. Contraminuta sob id. d4b13bd. Dispensado o parecer prévio do MPT. Processo redistribuído a este Relator, conforme r. despacho de id. 4066f78. É o relatório.     VOTO   ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto pela executada, bem como da contraminuta regularmente apresentada. PRELIMINARMENTE SOBRESTAMENTO DO FEITO Sem razão a executada na pretendida suspensão do feito. O invocado Tema 42 dos incidentes de recursos repetitivos do TST (IncJulgRREmbRep 0000051-62.2013.5.08.0113), busca definir: "(i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica? b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica?" Não obstante, conforme decisão proferida em 18/09/2025 pelo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, determinou-se apenas a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Relativamente ao Tema 1.210 do STJ (cabimento de IDPJ por ausência de bens ou encerramento irregular), não existe determinação de suspensão nacional das ações em andamento.…

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