Processo 0010435-65.2018.8.08.0014

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010435-65.2018.8.08.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Colatina - 3ª Vara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0010435-65.2018.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO BATISTA DE SOUZA Advogado do(a) REU: JULIA BATISTA ZOMPROGNO - ES35889 DECISÃO - MANDADO Considerando o equívoco na designação da audiência anterior, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/10/2026, às 14h. I – Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe. REQUISITE-SE, caso seja necessário; II – A audiência será realizada, em regra, de forma presencial. Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4687966163?pwd=WE5oVzBXRVB1Y2tmN2tFUis1ZnczUT0, ID da reunião: 4687966163) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: III – Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; IV – Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; VI - A presente decisão servirá como mandado; VII - Diligencie-se. COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito

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