Processo 0010436-51.2025.5.03.0028
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010436-51.2025.5.03.0028 AUTOR: GERCY PEREIRA MACIEL RÉU: JCM EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada9c72 proferida nos autos. 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG Processo n° 0010436-51.2025.5.03.0028 Reclamante: GERCY PEREIRA MACIEL Reclamada: JCM EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Dispensada a apresentação de relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTOS PRELIMINARES IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A reclamada apresentou impugnação ao valor da causa, sob o argumento de que a pretensão possui natureza declaratória, sem conteúdo econômico imediato. Propôs a fixação do valor em R$ 1.000,00. No entanto, o valor de R$ 5.000,00 atribuído na petição inicial é razoável e proporcional para a pretensão de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Rejeita-se a preliminar. MÉRITO RETIFICAÇÃO PPP O reclamante alega que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela reclamada apresenta incorreções e omissões sobre os riscos de suas atividades e pede retificação. A reclamada sustenta que já procedeu à entrega voluntária do documento devidamente retificado, fls. 82/83, sem oposição às pretensões do trabalhador. Para solucionar a controvérsia, foi realizada perícia técnica, fls. 130/141, com esclarecimentos nas fls. 158/160, que concluiu: “CONCLUSÃO Com base na inspeção realizada, nas informações recebidas, nas Normas Regulamentadoras, NR-15, NR 16 e NR 20 e seus Anexos, da Portaria nº 3214/1978, da Lei 12740/2012 e do Decreto 93412/1986, o Perito concluiu que: - Ficou caracterizada a exposição do Autor ao agente insalubre químico anexo 13, o benzeno qual é um hidrocarboneto aromático durante o período em que foi operador de utilidades, de 02/01/2025 a 11/08/2025 do seu pacto laboral. Para exposição ao benzeno não temos EPI’s que o neutralize, portanto, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. - Ficou caracterizada a exposição ao agente periculoso, inflamáveis anexo 2 da NR 16 por todo seu pacto laboral, adicional já recebido por ele. PPP Deverá constar no PPP durante o período em que trabalhou como auxiliar de jardinagem, de 03/01/2022 a 31/12/2024, a exposição ao agente químico anexo 13 da NR 15 contendo hidrocarbonetos aromáticos, mas com EPI eficaz. Deverá constar também a exposição ao agente periculoso, inflamáveis, anexo 02 da NR 16 durante todo o pacto laboral de 03/01/2022 a 11/08/2025. Deverá constar no PPP durante o período em que trabalhou como operador de utilidades de 02/01/2025 a 11/08/2025 exposição ao benzeno o qual é um hidrocarboneto aromático.” Como se depreende, constatam-se divergências entre condições reais de trabalho e o último PPP entregue pela reclamada, fls. 82/83. No período de 03/01/2022 a 31/12/2024 (auxiliar de jardinagem), o perito oficial constatou que o reclamante realizava a mistura de gasolina e óleo de dois tempos e operava roçadeira a gasolina, ficando exposto ao risco químico qualitativo por hidrocarbonetos aromáticos. No entanto, o último PPP omitiu esse risco químico, registrando apenas ruído, poeira e risco ergonômico. Para esse período, o perito constatou o uso eficaz de luva de látex (CA 3890). No período de 02/01/2025 a 11/08/2025 (operador de utilidades), o perito identificou que o…
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