Processo 0010436-90.2021.5.03.0028
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010436-90.2021.5.03.0028 AUTOR: DILSON PEREIRA DA SILVA (ESPÓLIO DE) RÉU: DANIELA GOMES COELHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4905a proferida nos autos. Vistos etc. Submetido o processo a julgamento, profere-se a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO Adoto e incorporo o relatório constante na sentença (ID. 8dfa6ff) prolatada anteriormente e no acórdão (ID. 247f9aa) oriundo do Tribunal do Trabalho da Terceira Região, pela sua Quinta Turma, e acrescento que a E. Turma “(…) à unanimidade, em reconhecer o apelo de ID 303de19 como interposto por VICTOR ARAUJO SILVA, LARISSA ARAUJO SILVA e ALEXANDRE LEONARDO PEREIRA DA SILVA, na qualidade de sucessores do de cujus. Conceder aos recorrentes os benefícios da justiça gratuita e conhecer do recurso ordinário interposto. No mérito, dar provimento ao recurso, para declarar a existência de o vínculo de emprego do de cujus diretamente com a primeira ré de 25/07/2020, como motorista de caminhão, encerrada a prestação de serviços em 22/02/2021, e determinar o retorno dos autos à origem para o julgamento dos demais pedidos formulados na proemial, inclusive em relação às anotações a serem apostas na CTPS do de cujus, como se entender de direito e sob pena de supressão de instância, concedendo-se às partes, antes da prolação da sentença, prazo para manifestação sobre os documentos de ID fdcc2a9 e seguintes.” Manifestações apresentadas pelas partes (ID. cb99403 e 9e376a1). Após, não havendo mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual e vieram conclusos para julgamento. Tudo visto e examinado. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA E DA RECONVENÇÃO Registro que a reclamação e a reconvenção serão julgadas nesta decisão porquanto conexas, nos termos dos artigos 55, § 1º e 343, ambos do CPC. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E/OU CHAMAMENTO AO PROCESSO Matéria superada por decisão do despacho de ID. bfa7271. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS Matérias superadas por decisão do acórdão de ID. 247f9aa. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Não procede a impugnação feita pela reclamada aos documentos juntados com a inicial com base no art. 830 da CLT, eis que, além de não ser exigida autenticação, não foram apontados vícios aptos a invalidá-los como meio de prova. De todo modo, é certo que a documentação constante dos autos será livremente apreciada pelo Juízo, em cotejo com os demais elementos de prova (art. 371 do CPC). Na mesma esteira, os documentos anexados pela reclamada submeteram-se a regular manifestação do(a) autor(a), conforme se infere na réplica, sendo, pois, regular o exercício do contraditório, não havendo, portanto, qualquer prejuízo a caracterizar efetiva nulidade processual (inteligência do art. 794 da CLT). Rejeito, assim, a insurgência levantada pelo(a) reclamante quanto à juntada efetuada pela ré. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL - NORMA COLETIVA APLICÁVEL A legislação trabalhista determina que o enquadramento sindical do trabalhador é feito segundo a atividade preponderante do empregador, salvo quanto aos trabalhadores pertencentes a categoria diferenciada, hipótese em que o enquadramento segue a profissão desempenhada pelo trabalhador (art. 511, § 3º da CLT). Não obstante, ainda que se trate de categoria diferenciada, a vinculação do empregador está adstrita àqueles…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.