Processo 0010437-58.2007.4.01.3600

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0010437-58.2007.4.01.3600
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0010437-58.2007.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:SANDRA FERREIRA DA FONSECA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULA FERREIRA QUEIROZ - MT9337/B DESTINATÁRIO(S): SANDRA FERREIRA DA FONSECA FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458273929) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010437-58.2007.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010437-58.2007.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:SANDRA FERREIRA DA FONSECA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULA FERREIRA QUEIROZ - MT9337/B RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0010437-58.2007.4.01.3600 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT em face do acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da apelante, Sandra Ferreira da Fonseca, para majorar a indenização por danos materiais, decorrentes do acidente fatal com seu cônjuge em rodovia federal, e condenando o embargante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em suas razões recursais, o DNIT alegou haver no acórdão: i) erro material na certidão de julgamento colegiado (Id nº 450848183), que equivocadamente informou que a relatoria do acórdão seria do Juiz convocado Rodrigo Britto Pereira Lima, devendo constar a Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann; ii) omissão quanto à alegação de ausência de provas hábeis para a comprovação da omissão da autarquia quanto ao dever de administrar a rodovia, inexistindo nexo de causalidade entre a atuação do DNIT com o acidente; iii) omissão quanto à alegação de que o condutor do veículo dirigia com excesso de lotação (seis pessoas) e de velocidade, violando o dever de cautela e de direção defensiva; iv) contradição ao se utilizar do Boletim de Ocorrência (Id. Nº 35866555, fls. 44 a 52) de forma fracionada, considerando-o para provar a existência do buraco, mas o desconsiderando em relação à precariedade do veículo (fabricado em 1987) e ao excesso de lotação, violando ao princípio da unidade da prova; v) omissão quanto dedução dos valores eventualmente recebidos a título de DPVAT da condenação imposta. Intimada, a embargada não apresentou contrarrazões ao recurso. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0010437-58.2007.4.01.3600 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): O artigo 1.022 do CPC estabelece que cabem os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados