Processo 0010440-48.2013.5.19.0001

TRT19 • Execução de Certidão de Crédito Judicial

Tribunal
Número CNJ
0010440-48.2013.5.19.0001
Classe
Execução de Certidão de Crédito Judicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ExCCJ 0010440-48.2013.5.19.0001 EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA MACHADO MARINHO EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f4944 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 02ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Maceió/AL, data abaixo. DANIEL RAULINO ALMEIDA Assistente de Juiz   DESPACHO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL A executada sustenta que, em razão do deferimento do processamento de sua recuperação judicial, os juros de mora e a correção monetária deveriam ser limitados à data do pedido recuperacional, com fundamento no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 . Não lhe assiste razão. Dispõe o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 que a habilitação de crédito deverá conter o valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Todavia, a leitura sistemática do referido dispositivo evidencia que sua finalidade é meramente procedimental, voltada à delimitação do valor a ser habilitado no juízo universal, não se prestando a estabelecer marco interruptivo ou limitador da incidência de juros de mora e correção monetária. Com efeito, não há, no referido dispositivo, qualquer comando normativo que determine a cessação da fluência dos encargos após o pedido de recuperação judicial. Ao contrário, trata-se de regra que visa tão somente à organização do quadro geral de credores. De outro lado, o artigo 124 da mesma lei dispõe expressamente que a inexigibilidade de juros vincendos se restringe às hipóteses de falência, e, ainda assim, condicionada à insuficiência do ativo para pagamento dos credores subordinados, não havendo extensão desse benefício ao instituto da recuperação judicial. Dessa forma, a pretensão da executada de limitar a incidência de juros e correção monetária carece de amparo legal, implicando interpretação extensiva indevida de norma restritiva, o que não se admite no ordenamento jurídico. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, de forma reiterada e uniforme, consolidou entendimento no sentido de que os débitos trabalhistas de empresa em recuperação judicial continuam sujeitos à incidência de juros de mora e correção monetária até o efetivo pagamento, não havendo limitação à data do pedido recuperacional. Nesse sentido, no julgamento do Agravo no processo TST-Ag-11314520125040004, a 5ª Turma consignou expressamente que o artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não veda a incidência de atualização monetária após o deferimento da recuperação judicial, destacando, ainda, que o artigo 124 da mesma lei restringe a inexigibilidade de juros exclusivamente à hipótese de falência, não sendo aplicável à recuperação judicial. De igual modo, a 2ª Turma do TST, no julgamento do Ag-AIRR-0100168-26.2020.5.01.0561, reafirmou que as normas dos artigos 9º, II, e 124 da Lei nº 11.101/2005 não limitam a incidência de juros e correção monetária, consignando que tais encargos incidem até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/1991, sendo a atualização até a data do pedido relevante apenas para fins de habilitação do crédito. Ainda, a 8ª Turma do TST, no julgamento do AIRR-RR-0011286-72.2015.5.03.0023, igualmente concluiu que o artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados