Processo 0010441-09.2025.5.03.0017

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010441-09.2025.5.03.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010441-09.2025.5.03.0017 AUTOR: JOSELAINE DAS GRACAS FERRAZ DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPEDROSA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d582c96 proferida nos autos. SENTENÇA   I. RELATÓRIO JOSELAINE DAS GRAÇAS FERRAZ DE OLIVEIRA ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de TRANSPEDROSA S/A, alegando, em síntese, que foi contratada pela reclamada em 09/05/2023, para exercer a função de motorista de carreta, com dispensa em 02/05/2023. Afirma que laborava das 08h00 às 21h30, de segunda-feira a domingo, bem como em feriados, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, sem repouso semanal remunerado, pugnando pelo pagamento de horas extras, excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, minutos suprimidos do intervalo intrajornada, feriados laborados em dobro, domingos trabalhados em dobro e repousos semanais remunerados em dobro, todos com reflexos. Alega que pactuou recebimento de diárias de viagem no valor de R$ 75,00 e vale-alimentação de R$ 22,00, conforme norma coletiva, mas não houve o pagamento em todos os meses ou eram realizados em valores inferiores aos devidos, motivo pelo qual pleiteia o pagamento das diferenças de diárias de viagem e das diferenças de vale-alimentação. Por fim, afirma que não havia fornecimento de banheiro feminino nos locais de descarregamento, sendo necessário o uso do banheiro masculino, com exposição da sua intimidade; que, ainda, trabalhava em condições de insegurança pelo uso de caminhões em mau estado de conservação, ausência de equipamento trava-queda e falhas no sistema de monitoramento, motivos pelos quais pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Formula os pedidos de ID. f5aa54e, dando à causa o valor de R$ 109.401,00 e juntando documentos. Em audiência inicial (ID 7df1092), presente o reclamante e a reclamada, inconciliados, foi recebida a defesa escrita, com documentos. Em contestação (ID. b4f9c90), a reclamada arguiu limites da lide e valores dos pedidos, impugnação à justiça gratuita. No mérito, em síntese, contesta o pedido de horas extras, sustentando que a autora exercia atividade externa, sob regime de banco de horas e jornada flexível, sendo que os registros de ponto refletem a realidade e que eventuais valores devidos foram integralmente quitados. Ainda, argumenta que os domingos e feriados eram devidamente compensados com folgas semanais, requerendo a improcedência total das pretensões e a compensação de verbas pagas, sob o mesmo título. Ademais, impugna o enquadramento sindical, afirmando que as normas coletivas juntadas com a inicial não se aplicam à base territorial, pugnando pela aplicação das convenções celebradas pelo SETCEMG. Além disso, nega a existência de diferenças de diárias de viagem ao afirmar que os valores foram regularmente quitados e sustenta que a norma coletiva exclui o vale-alimentação para quem já percebe diárias, requerendo a improcedência dos pedidos. Ainda, afirma que a ausência de banheiros femininos não configura ato ilícito e a utilização de banheiros masculinos não caracteriza constrangimento, bem como nega a existência de condições degradantes ou falhas na manutenção da frota, asseverando que os veículos possuem certificados de segurança CIV e CIPP e passam por revisões periódicas e alega que não há prova de acidente ou dano decorrente de falta do uso de…

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