Processo 0010441-26.2025.5.03.0173

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010441-26.2025.5.03.0173
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
23/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Vitor Salino de Moura Eça ROT 0010441-26.2025.5.03.0173 RECORRENTE: PEDRO AUGUSTO BRITTO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO AUGUSTO BRITTO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1087be3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010441-26.2025.5.03.0173 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 1.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PEDRO AUGUSTO BRITTO DE OLIVEIRA ARTHUR PIRES NASCIMENTO (MG212111) Recorrido:   Advogado(s):   ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. AMANDA DE LIMA (MG117938) Recorrido:   ANA PAULA OLIVEIRA BORGES MARTINS Recorrido:   JOAO PEREIRA CARDOSO NETO   RECURSO DE: PEDRO AUGUSTO BRITTO DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id b74900e; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id aa1c9d1). Regular a representação processual (Id fb76085). Preparo dispensado (Id 88f18f2 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação art. 5°, LV, CF/88, art. 141 do CPC, art. 492 do CPC, art. 899 da CLT Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que: Neste esteio, ressalte-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios constitui matéria de ordem pública. Desse modo, a fixação e adequação do percentual para 10% de forma isonômica para ambas as partes - ainda que o pleito da recorrente fosse voltado à minoração da sua cota-parte para 5% - configura atuação regular do juízo na dosimetria da verba, não configurando, sob nenhuma ótica, julgamento extra ou ultra petita. Conforme se infere dos excertos do acórdão, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos normativos mencionados (art. 141 do CPC, art. 492 do CPC, art. 899 da CLT). Assim, uma vez que as matérias em discussão são eminentemente passíveis de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado. Não há falar em ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR/1988, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados à recorrente, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões controvertidas. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação arts. 156, 370, 479, 480 e 489, II, do CPC, art. 5°, LV, da CF/88 - divergência jurisprudencial. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que: O ordenamento jurídico pátrio consagra o magistrado como o destinatário da prova, competindo-lhe a direção do processo e a avaliação da necessidade de novas diligências para a formação do seu livre convencimento motivado (art. 765 da CLT). Incumbe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir, de forma fundamentada, as diligências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados