Processo 0010441-32.2026.5.03.0095
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATSum 0010441-32.2026.5.03.0095 AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA RÉU: COZINHA SANTANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9ada1 proferida nos autos. VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA-MG ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO N.º 0010441-32.2026.5.03.0095 Aos 27 dias do mês de abril de 2026, deu-se a abertura desta audiência pelo MM. Juiz do Trabalho, Júlio Corrêa de Melo Neto, para julgamento da demanda trabalhista ajuizada por CARLOS ANTONIO DA SILVA em face COZINHA SANTANA LTDA. Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes. Em seguida, foi proferida a seguinte decisão: RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 Cumpre esclarecer, no que diz respeito à aplicação da Lei nº 13.467/17, que as normas processuais têm aplicabilidade imediata. Quanto ao direito material, aplicam-se, a partir de 11/11/17, os dispositivos da referida norma. O contrato em questão é integralmente contemplado pela nova lei, sendo analisado cada pedido, oportunamente, conforme pertinência. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial apresenta uma satisfatória exposição dos fatos e seus pedidos correlatos, permitindo a delimitação da lide e o exercício da ampla defesa pela reclamada, de modo que não há que se falar em sua inépcia, eis que atendidos os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT. Vale salientar que eventual fragilidade dos termos do pedido ou da causa de pedir prejudica a própria parte autora, à medida que favorece a defesa ante a inespecificidade da pretensão deduzida em Juízo. Rejeita-se. INTERESSE DE AGIR Ante a adoção da teoria da asserção no nosso ordenamento jurídico, as condições da ação devem ser analisadas a partir das alegações postas pela parte autora. No caso vertente, presente o trinômio necessidade, utilidade e adequação, não há falar em falta de interesse de agir. A procedência ou não do pedido de indenização substitutiva do seguro desemprego é matéria afeta ao mérito e nele será decidida. Rejeita-se. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DE VALORES. O valor estimado para a causa mostra-se condizente com o proveito econômico pretendido pela parte autora, sendo certo que a reclamada não apontou o valor que entende como correto para ser atribuído à causa, tampouco indicou especificamente os pontos de sua discordância, fazendo mera impugnação genérica. Demais disso, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial são mera estimativa para fins de definição do rito processual, não limitando, portanto, as importâncias das parcelas porventura deferidas na presente ação, já que a lei não exige a liquidação do pedido, mas tão somente a sua indicação (art. 840, § 1º, da CLT). Rejeita-se. LIMITES DA LIDE A teor dos arts. 141 e 492 do CPC, os limites objetivos e subjetivos da lide serão respeitados, sendo desnecessária qualquer recomendação da parte ré nesse sentido. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS Perfunctória a impugnação aos documentos, uma vez que não se cuidou de apontar qualquer vício, limitando-se a atacá-los de forma genérica, sem demonstração de comprometimento do conteúdo. Assim, a documentação juntada será livremente apreciada pelo Juízo, em cotejo com os demais elementos de convicção (art. 371 do CPC). …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.