Processo 0010442-46.2024.5.03.0011

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010442-46.2024.5.03.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
29

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010442-46.2024.5.03.0011 RECORRENTE: FERNANDA GONZAGA FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (9) RECORRIDO: FERNANDA GONZAGA FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03e8b6 proferida nos autos.   ROT 0010442-46.2024.5.03.0011 - 02ª Turma   Recorrente:   1. FERNANDA GONZAGA FERNANDES DE OLIVEIRA Recorrente:   2. 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrente:   3. ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrente:   4. NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrente:   5. MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrente:   6. LH - LANCE HOTEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido:   123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA. Recorrido:   123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido:   AMRM HOLDING LTDA. Recorrido:   ANDRE BRETAS NUNES DE LIMA Recorrido:   ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido:   AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Recorrido:   CONRADO LOPES VILACA DE ABREU Recorrido:   CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO Recorrido:   FIDEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Recorrido:   HAMRM LTDA. Recorrido:   JOSE AUGUSTO MADUREIRA Recorrido:   LH - LANCE HOTEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido:   MAX GAUDERETO OLIVEIRA Recorrido:   MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido:   NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido:   RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA Recorrido:   TAHIANA LEAL BRITO VAN VARENBERG D EGMONT Recorrido:   TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA Recorrido:   FERNANDA GONZAGA FERNANDES DE OLIVEIRA   1.QUESTÃO DE ORDEM De ofício, verifico que este processo estava com o trâmite suspenso até que o TST julgue o Tema 26 de IRR. Não obstante, como o processo ainda está na fase de conhecimento, não há aderência ao Tema, na linha do que vem entendendo o TST, a exemplo da decisão prolatada no AIRR-0010010-87.2024.5.03.0185, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 23/03/2026, entre outros. Assim, de ofício, torno sem efeito a decisão que determinou o sobrestamento e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos de revista. 2. RECURSOS DE REVISTA RECURSO DE: FERNANDA GONZAGA FERNANDES DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2025 - Id dadbffb; recurso apresentado em 15/05/2025 - Id 1c2849c). Regular a representação processual (Id aa13b97 ). Preparo dispensado (Id 2e2728f, 1345b25 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO   Alegação(ões): - contrariedade Súmula 128, itens I e III, do TST. Consta do acórdão (Id 1345b25): Entretanto, não há que se falar em deserção do recurso interposto porquanto, conforme já salientado alhures, o recolhimento das custas processuais realizado pela 1ª, 2ª e 3ª partes reclamadas (id bd06aec - fls. 1183/1184) aproveita as demais partes recorrentes,…

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