Processo 0010443-67.2021.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010443-67.2021.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

MARILZA MARCELINO DOS SANTOS ajuizou a presente ação condenatória c/c pedido de tutela antecipada em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. , alegando ser consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela ré e ter passado a receber, a partir de novembro de 2020, faturas em valores que reputa excessivos e incompatíveis com o consumo ordinário de sua residência. Sustenta que seu histórico de consumo girava em torno de R$ 260,00 mensais, mas que foram emitidas cobranças em valores superiores, especialmente faturas de R$ 449,56 e R$ 664,58. Afirma ter solicitado providências administrativas, sem solução adequada. Requer a concessão da tutela de urgência para impedir cobranças superiores à média histórica, bem como o refaturamento das contas, a realização de perícia técnica, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. A inicial foi instruída com documentos (id. 09/21). Decisão deferindo a gratuidade de justiça à autora, bem como o pedido de tutela, a fim de que seja depositado em juízo a quantia de R$ 260,00 acompanhada da fatura a que se refere, além de determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito (id. 50/51). Despacho suspendendo a decisão que deferiu a tutela (id. 76). Decisão restabelecendo a concessão da tutela (id. 112). Contestação da parte ré (id. 124/140), em que sustenta a ausência de irregularidades na medição, destacando que as cobranças foram emitidas com base em leituras reais, sem erros, tendo sido, inclusive, realizada vistoria técnica no medidor que não detectou qualquer irregularidade. Pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica (id. 252/257). Decisão saneadora (id. 271), com retificação do polo passivo, fixando os pontos controvertidos e deferindo a produção de prova pericial requerida pela autora, nomeando perito. Laudo pericial (id. 311/328), homologado pela decisão de id. 342. É o relatório. Passo a decidir. O feito está maduro e apto a produção de sentença, pois todas as provas deferidas foram produzidas. Ausente questões preliminares e prejudiciais, passa-se ao exame do mérito. Versa a hipótese ação indenizatória c/c cancelamento de débito, pedido de tutela antecipada em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. Como causa de pedir, a autora alega que a ré lhe impingiu cobranças excessivas que destoam da média do consumo de sua unidade. Postula o cancelamento das cobranças impugnadas e o refaturamento das contas, além de indenização por danos morais. Inicialmente, cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em que a parte autora se enquadra como consumidora final dos serviços prestados pela ré, que, por sua vez, atua como fornecedora de serviços públicos essenciais. Assim, aplicam-se ao presente caso as normas e princípios do CDC, que visam a proteção do consumidor, parte hipossuficiente na relação. De seu turno, tem-se que a responsabilidade da ré, por se tratar de fornecedora de serviços é objetiva, fundada na Teoria do Risco de Empreendimento , nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, in verbis : O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como…

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