Processo 0010443-98.2025.8.16.0038

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0010443-98.2025.8.16.0038
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0010443-98.2025.8.16.0038   Processo:   0010443-98.2025.8.16.0038 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$29.700,00 Polo Ativo(s):   ALINE GONÇALVES TENORIO DIAS LEANDRO RODRIGUES DIAS Polo Passivo(s):   MARCIO ROBERTO HONORATO DA SILVA Sentença Com amparo na previsão do art. 40 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), HOMOLOGO a decisão proferida pela douta Juíza Leiga, para que a mesma surta seus efeitos de direito. Assim, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. P. R. I.   Despacho Com o trânsito em julgado - existindo/subsistindo condenação ao pagamento de valor(es): - Intime-se a parte credora para que, desejando, se pronuncie quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - Então, mediante requerimento, intime-se a parte devedora (pessoalmente e por seu procurador, se constituído) para pagamento do débito[1], no prazo de 15 dias[2], sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento)[3]. - Não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se competente mandado de penhora e avaliação[4]. Apurado acerca do cumprimento deste, deverá a parte credora voltar a se manifestar. - Decorrido o prazo de 30 dias sem que pedido de “execução” tenha sido elaborado, arquive-se, com a observância das formalidades legais, sem prejuízo da possibilidade de futuro desarquivamento do feito a pedido da parte interessada. Cumpra-se o Código de Normas da e. Corregedoria-Geral da Justiça. Diligências necessárias.   Fabiano Berbel Juiz de Direito ....     __________________________________ [1]  Observe a Secretaria que, não sendo o requerimento instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, “caput”, CPC), este deverá ser apurado pela Contadoria. [2]  Art. 523, “caput”, do CPC. [3]  Art. 523, §1º, do CPC. [4]  Art. 523, §3º, do CPC.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados