Processo 0010444-64.2023.5.03.0168
TRT3 • Recurso de Revista com Agravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO ROT 0010444-64.2023.5.03.0168 RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE COUTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e0b5c proferida nos autos. ROT 0010444-64.2023.5.03.0168 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG64029) Recorrente: Advogado(s): 2. CARLOS HENRIQUE COUTO GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEA (MG131504) VITOR RODRIGUES MOURA (MG112768) Recorrido: ALESSANDRA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES DE CARVALHO Recorrido: Advogado(s): CARLOS HENRIQUE COUTO GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEA (MG131504) VITOR RODRIGUES MOURA (MG112768) Recorrido: JOSE FRANCISCO CRUZ SCHULLER Recorrido: LUIZ FERNANDO BERNARDES Recorrido: WELBER FERNANDES SILVA Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG64029) RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 928ad6f; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id 3f0a63f). Regular a representação processual (Id 45b008b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9804fcb : R$ 500.000,00; Custas fixadas, id 9804fcb : R$ 10.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 64627ea,2ddb793: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id b41ba2c,8927782 ; Condenação no acórdão, id 147ee45 : R$ 505.000,00; Custas no acórdão, id 147ee45 : R$ 5.100,00; Depósito recursal recolhido no RR, id a5e206b,638d351: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id97af355 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / DECADÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 368, V, do TST - contrariedade à Súmula Vinculante 8 do STF. - violação dos art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei 11.941/2009 e 150, § 4º do CTN. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (ID. 147ee45): (...) Como se vê dos dispositivos acima transcritos, não decorrido o prazo de 5 anos a partir da data em que o crédito previdenciário passou a ser exigível pela Autarquia Federal, não há decadência, e não decorridos 5 anos da constituição definitiva do crédito, não há prescrição a ser pronunciada. (...) Desse modo, não decorridos 5 anos a partir do dia em que o crédito previdenciário passou a ser exigível pela Autarquia Federal, inaplicável o art. 173 do CTN, ainda que o fato gerador da contribuição previdenciária seja a prestação de serviços, em data pretérita, pela incidência do regime de competência. (...) Com efeito, não socorre o recorrente a indicação de contrariedade à Súmula 368, V, do TST, tampouco à Súmula Vinculante 8 do STF, porquanto tais verbetes não externam juízo conflitante com aquele expendido no acórdão revisando. Demais, conforme se infere do excerto decisório transcrito, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos normativos mencionados. Assim, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente passível de interpretação, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.