Processo 0010444-83.2025.5.03.0139

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010444-83.2025.5.03.0139
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
07/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010444-83.2025.5.03.0139 AUTOR: ANA PAULA PAIVA DA SILVA MOREIRA RÉU: PROSAUDE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1377b10 proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO ANA PAULA PAIVA DA SILVA MOREIRA aforou demanda trabalhista em face de PROSAUDE SERVICOS LTDA - ME e UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, qualificados. Declinou data de admissão (12/09/2023), função exercida (cuidadora de idosos), remuneração percebida (média mensal de R$ 2.700,00), efetiva jornada de trabalho (escala 24x48, com 10/15 minutos de intervalo intrajornada) e data de dispensa sem justa causa (08/04/2025). Sustentou, em síntese, que: não teve o vínculo de emprego registrado; não recebeu o pagamento das verbas rescisórias; esteve exposta a agentes insalubres; laborou em escala 24x48, usufruindo de 10/15 minutos de intervalo intrajornada e nunca recebeu o adicional noturno; não recebeu vale-transporte; sofreu danos morais, pois era obrigada a passar sonda de alívio em seu paciente sem ter qualificação técnica. Postulou o reconhecimento do vínculo empregatício com a 1ª reclamada e a condenação da 1ª ré, com responsabilidade subsidiária da 2ª ré, ao pagamento de: verbas rescisórias; FGTS + 40%; multa do § 8º do art. 477 da CLT; multa do art. 467, da CLT; adicional de insalubridade; horas extras, inclusive intervalares; adicional noturno; vale-transporte; indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 226.705,20. Juntou documentos, declaração de miserabilidade e procuração. Citações regulares (Id 6ab772a e Id a51e8a0). Audiência - sessão inaugural (Id cf16961). Conciliação recusada. Colheu-se a defesa e documentos e designou-se perícia. Contestação escrita da 2ª ré (Id 8a2cee8). Arguiu preliminar (ilegitimidade passiva). No mérito, sustentou, em síntese, que: desconhece qualquer prestação da autora em seu benefício e que é da reclamante o ônus de comprovar os fatos alegados. Impugnou os documentos; impugnou o pedido de justiça gratuita; impugnou os valores atribuídos aos pedidos; arguiu a compensação e ou dedução e a incidência dos descontos legais; formulou requerimentos e pugnou pela improcedência da demanda. Juntou procuração, atos constitutivos e documentos. Contestação escrita da 1ª ré (Id fb184da). No mérito, sustentou, em síntese, que: contratou verbalmente a reclamante para prestar serviços como autônoma de técnica de enfermagem; não havendo vínculo de emprego, não há direito ao recebimento de adicional de insalubridade e de vale-transporte; não tem obrigação de controlar a jornada de seus prestadores de serviço, controlando apenas a produção; se a autora eventualmente passou sonda de alívio no paciente, o fez levando em consideração que tinha capacidade para tal. Impugnou o pedido de justiça gratuita; arguiu a compensação e ou dedução e a incidência dos descontos legais; formulou requerimentos e pugnou pela improcedência da demanda. Juntou procuração, atos constitutivos e documentos. Impugnação às contestações e documentos (Id 6919437 e Id 06216d3). Laudo pericial de insalubridade (Id 31728ad), seguido de esclarecimentos (Ids 9216790, 1ac0c71, 7d2f680). Na audiência de Id 9206d49, foi determinada, de ofício, a realização de segunda perícia para apuração da alegada insalubridade. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados