Processo 0010445-02.2015.5.01.0066
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc02a36 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JORGE LUIZ DIAS, por meio da qual requer, em síntese, a suspensão dos atos executórios, a extinção da execução em relação a si, sob o argumento de limitação de sua responsabilidade ao valor das quotas sociais, bem como, subsidiariamente, a limitação de eventual constrição incidente sobre seus proventos de aposentadoria. O exequente apres
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