Processo 0010446-17.2025.5.03.0054
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA RORSum 0010446-17.2025.5.03.0054 RECORRENTE: ANA CLARA FERREIRA SILVA ROMAO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA CLARA FERREIRA SILVA ROMAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720430a proferida nos autos. RORSum 0010446-17.2025.5.03.0054 - 05ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CSN MINERACAO S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) Recorrente: Advogado(s): 2. ANA CLARA FERREIRA SILVA ROMAO BARBARA ELLEN MIRANDA GONCALVES (MG225913) CLEIDE HENRIQUE DAS MERCES MAGALHAES (MG157468) TATIELE CRISTINA DAS DORES DOS REIS (MG223163) Recorrido: Advogado(s): ANA CLARA FERREIRA SILVA ROMAO BARBARA ELLEN MIRANDA GONCALVES (MG225913) CLEIDE HENRIQUE DAS MERCES MAGALHAES (MG157468) TATIELE CRISTINA DAS DORES DOS REIS (MG223163) Recorrido: LEANDRO ZUBA MAIA Recorrido: Advogado(s): CSN MINERACAO S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) RECURSO DE: CSN MINERACAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id bc96115; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 765af2a). Regular a representação processual (Id ced2785, ba94261). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b191552: R$ 10.660,00; Custas fixadas, id b191552: R$ 213,20; Depósito recursal recolhido no RO, id a6d6d68: R$ 13.858,00; Custas pagas no RO: id 317ff5c; Condenação no acórdão, id 402c3ba: R$ 10.660,00; Custas no acórdão, id 402c3ba: R$ 213,20. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - violação do artigo 7º, inciso XV, da CR. Analiso, excepcionalmente, o tema, em que pese a transcrição integral, já que sucinta a decisão. Consta do acórdão: "... o Col. TST, em tese vinculante fixada no julgamento do Tema 265 (RR 0021028-71.2022.5.04.0404), reafirmou a Súmula 410 daquela Corte, segundo a qual a concessão de repouso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da Constituição, gerando o direito ao pagamento em dobro". O entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a Tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST, na Sessão Virtual de 12 a 22/08/2025, em procedimento de Reafirmação de Jurisprudência que equivale a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos de n.º RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 (Tema 265 de IRR), da seguinte forma: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA…
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