Processo 0010447-93.2026.5.03.0077

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010447-93.2026.5.03.0077
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0010447-93.2026.5.03.0077 AUTOR: RANGEL GABRIEL GONCALVES OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: LOG FACIL & IMPORTACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada59b4 proferida nos autos. Vistos os autos.   SENTENÇA   RELATÓRIO RANGEL GABRIEL GONCALVES OLIVEIRA DOS SANTOS ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de LOG FACIL & IMPORTACAO EIRELI e de HIPERMERCADO TIA TECA LTDA., alegando, em síntese, que foi admitido pela primeirareclamada em 17/02/2022, para trabalhar como auxiliar administrativo, mas que também prestou trabalho para a segunda acionada; que postula o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, pelos motivos que externou; que faz jus ao recebimento de diferenças salariais; que as rés são integrantes de grupo econômico. Por fim, postula a procedência das pretensões formuladas na inicial, atribuindo à causa o valor de R$15.569,56. Juntou procuração e documentos. Atentas ao procedimento eletrônico, as reclamadas ofereceram defesa escrita, em peça única, com preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da segunda delas. Meritoriamente, afirmaram que todas as obrigações do contrato de trabalho foram observadas, não havendo ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta; que procedeu ao repasse do crédito consignado à instituição financeira. Em arremate, pretendem a declaração de improcedência das demais pretensões iniciais. Juntaram procuração, além de outros documentos. Na sessão inaugural da audiência, inconciliadas as partes, e depois de recebida a defesa, foi assinado prazo para apresentação de réplica, e, sem outras provas a serem produzidas, houve designação de julgamento. Razões finais orais, remissivas. Frustrada a última tentativa conciliatória. O acionante apresentou impugnação. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   Preliminar. Ilegitimidade Passiva ad causam. Alega a defesa que a segunda reclamada não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Sem razão. Com base na Teoria da Asserção, a simples alegação na inicial de que estes acionados devem responder pelas pretensões ali formuladas, já é o bastante para considerá-los partes legítimas a figurarem no polo passivo do processo. Nesse passo, traduz-se em questão a ser dirimida no mérito, não se confundindo com as condições necessárias ao exercício do direito de ação. Rejeito.   Questão de ordem. Inversão do ônus da prova. O ônus da prova no Processo do Trabalho segue o comando previsto nos art. 818 da CLT, com foco no princípio protetivo. A princípio, não visualizo necessidade de tal providência, de modo que a questão pode ser reexaminada, se houver necessidade, quando da apreciação de cada pretensão. Nada a prover.   Questão de ordem. Exibição de documentos. Reputo desnecessária a exibição de todos os documentos apontados pelo acionante na inicial, uma vez que os elementos de prova nos autos são suficientes ao regular deslinde da demanda. Nada a prover, no ponto.   Mérito. Diferenças salariais. O reclamante, apontando salário de R$1.641,60, alega que a ré não observou o reajuste previsto em norma coletiva, que majorou o salário base para R$1.756,51, pelo que vindicou o recebimento de diferenças pelos meses de fevereiro, março e abril de 2026. Lado outro, as rés aduziram que o reajuste foi observado, a partir da firmação da CCT. Pois bem. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados