Processo 0010448-53.2025.5.03.0032
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010448-53.2025.5.03.0032 AUTOR: LEANDRO HENRIQUE DE MORAES RÉU: ABB ELETRIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4761143 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO LEANDRO HENRIQUE DE MORAES ajuizou reclamação trabalhista em face de ABB ELETRIFICAÇÃO LTDA, aduzindo, em síntese, que foi admitido em 10/11/2014 e dispensado sem justa causa em 29/01/2024, tendo exercido as funções de Operador de Injetoras e, cumulativamente, de Auxiliar Geral. Postulou o deferimento da tramitação pelo Juízo 100% Digital e, no mérito, formulou pedidos de pagamento de adicional por acúmulo de função, com reflexos e retificação da CTPS; adicional de insalubridade, com reflexos; horas extras excedentes da 7h20 diária e/ou 44ª semanal, sucessivamente além da 8ª diária e/ou 44ª semanal, com reflexos; intervalo intrajornada, com reflexos; e regularização/recolhimento do FGTS + 40%. Requereu, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$578.967,87. Juntou documentos. Rejeitada a primeira tentativa conciliatória. A reclamada apresentou contestação escrita, arguindo a prescrição quinquenal e impugnando os pedidos formulados na petição inicial. Sustentou, em suma, a inexistência de acúmulo de função, a regularidade da jornada registrada nos controles de ponto, a validade do regime compensatório adotado, a regular fruição do intervalo intrajornada, a inexistência de labor em condições insalubres e a correção dos recolhimentos de FGTS, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. O reclamante apresentou impugnação à defesa e aos documentos. Foi determinada a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade. Veio aos autos o laudo pericial, complementado por esclarecimentos posteriores, tendo o perito concluído pela inexistência de labor em condições insalubres. As partes se manifestaram sobre a prova técnica. Em audiência de instrução, novamente rejeitada a conciliação, as partes declararam não ter outras provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. Facultada a apresentação de razões finais escritas. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO ESCLARECIMENTOS DIANTE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 Direito material O contrato de trabalho do reclamante foi rescindido após a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista alcançam o presente feito, a partir da data de sua vigência (art. 912/CLT). Direito Processual Quanto ao Direito Processual do Trabalho, a ação foi ajuizada posteriormente à entrada vigor da Lei 13.467/2017, a qual resta inteiramente aplicável à matéria, à exceção da MP 905/2019, que não será aplicada nos aspectos processuais, conforme se fundamentará ao final desta sentença. PRESCRIÇÃO Oportunamente arguida a prejudicial, extingue-se o processo com resolução de mérito em relação às pretensões cuja exigibilidade de direito tenha ocorrido em período anterior a 24/03/2020, com fundamento no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Nos termos do artigo 11, parágrafo 1º, da CLT, a prescrição acolhida não alcança o pedido vinculado à obrigação de fazer consistente na elaboração e fornecimento de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário ao autor bem como as anotações na CTPS obreira. ACÚMULO DE FUNÇÃO Na petição inicial, o reclamante alegou que…
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