Processo 0010451-68.2025.5.03.0109

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010451-68.2025.5.03.0109
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0010451-68.2025.5.03.0109 RECORRENTE: EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA RECORRIDO: GILSON ROSA DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abc8fd proferida nos autos. ROT 0010451-68.2025.5.03.0109 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA JOEL HEINRICH GALLO (RS66458) Recorrido:   Advogado(s):   GILSON ROSA DE CASTRO MAYCON WILLIAM RESENDE ROTHEIA (MG118227)   RECURSO DE: EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 4e7756c; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 09849d1). Regular a representação processual (Id d20af7f,57d7de3). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 906f79b: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 906f79b: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 1d13902,035e660: R$ 10.000,00; Custas processuais pagas no RR: id093d93d.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - violação dos arts. 62, I, 818, I, da CLT, 373,I, 374,II e 389 do CPC. - divergência jurisprudencial. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que (...)É incontroverso que o autor ocupava a função de Executivo, exercendo suas funções externamente. O trabalho externo ou a falta de registro, por si sós, não afasta o direito de o trabalhador receber horas extras. Há que se verificar, caso a caso, a possibilidade de fixação do horário de trabalho pelo empregador e, ainda, se era efetivamente fiscalizado. A prova colhida demonstra de forma robusta a disponibilidade de mecanismos tecnológicos que conferiam à empregadora, a qualquer tempo, a possibilidade real de fiscalizar os tempos e movimentos do autor, circunstância que, por si só, se mostra suficiente para afastar a exceção legal. É incontroverso que o reclamante, como Executivo de Negócios, utilizava o aplicativo Contele, o qual, conforme o próprio dossiê anexado à inicial (ID 469b9b7) e a prova oral (gravação da audiência ID 036168c), possui funções de geolocalização (GPS) e registro de check-in e check-out nas visitas a clientes. Tais funcionalidades, que permitem ao empregador acompanhar a localização do empregado em tempo real e registrar a duração de cada atendimento, conferem um poder de fiscalização que, para os fins de afastar o art. 62, I, da CLT, é plenamente eficaz para o controle indireto da jornada. A alegação de que o aplicativo era apenas para controle de metas e de contratos e como meio de solicitação do desembolso de gasolina não se sustenta diante da prova oral. O exercício da função desempenhada, em regra, é compatível com a fixação do horário de trabalho pela empregadora. Isso porque ainda que o empregado não se dirigisse à empresa durante o horário de trabalho, ou que esse horário pudesse ser flexível, em razão da agenda de clientes a serem atendidos, os meios tecnológicos atualmente disponíveis permitem a todo empregador fiscalizar o horário de trabalho dos seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados