Processo 0010452-25.2025.5.03.0086

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010452-25.2025.5.03.0086
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0010452-25.2025.5.03.0086 RECORRENTE: CIA AGROPECUARIA MONTE ALEGRE E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE RENATO ANANIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38f38b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010452-25.2025.5.03.0086 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CIA AGROPECUARIA MONTE ALEGRE BRUNO MIARELLI DUARTE (MG93776) OSVALDO JOSE GONCALVES DE MESQUITA (MG33269) Recorrente:   Advogado(s):   2. JOSE RENATO ANANIAS FELIPE ZINGARA FAIM (MG153152) GIOVALDO REZENDE SILVA (MG169458) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE RENATO ANANIAS FELIPE ZINGARA FAIM (MG153152) GIOVALDO REZENDE SILVA (MG169458) Recorrido:   Advogado(s):   CIA AGROPECUARIA MONTE ALEGRE BRUNO MIARELLI DUARTE (MG93776) OSVALDO JOSE GONCALVES DE MESQUITA (MG33269)   RECURSOS DE REVISTA Os recursos serão analisados nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se cada parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: CIA AGROPECUARIA MONTE ALEGRE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id cfa6917; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 3bec2f9). Regular a representação processual (Id 35e4591, f1b69df). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4fffbc9: R$ 57.000,00; Custas fixadas, id 4fffbc9: R$ 1.140,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 11102ee: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 7e15760; Condenação no acórdão, id 7f853ae: R$ 57.000,00; Custas no acórdão, id 7f853ae: R$ 1.140,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 1168883, 9abb36c: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): -violação ao art. 7°, inciso XXVIII da CF e art. 393 do CCB Consta do acórdão (ID. 7f853ae): "a)Acidente de Trabalho. Indenizações por danos estéticos e morais. Culpa concorrente. Dever de fiscalização do empregador. Responsabilidade civil (...) "É incontroverso nos autos que o reclamante sofreu grave acidente de trabalho, que resultou na perda da visão de um dos olhos, dano de elevada repercussão física, psíquica e existencial, apto a ensejar indenizações por danos morais e estéticos.  Também não se discute que a reclamada forneceu equipamentos de proteção individual e ministrou orientações gerais quanto ao seu uso. Todavia, o fornecimento de EPI e a realização de treinamento não exaurem o dever jurídico do empregador em matéria de saúde e segurança do trabalho.  1. Do dever de fiscalização como obrigação jurídica autônoma  Nos termos do art. 157 da CLT e das Normas Regulamentadoras do extinto MTE, especialmente a NR-06, compete ao empregador não apenas fornecer, mas exigir, fiscalizar e assegurar o uso efetivo dos…

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