Processo 0010455-58.2025.5.03.0157
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATOrd 0010455-58.2025.5.03.0157 AUTOR: PAULA SILVA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b495f0 proferida nos autos. VARA DO TRABALHO DE ITURAMA/MG PROCESSO Nº 0010455-58.2025.5.03.0157 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Aos 05 dias do mês de maio de 2026, a MMª JUÍZA DO TRABALHO HELENA HONDA ROCHA analisando a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por PAULA SILVA BORGES em face de MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, proferiu a seguinte SENTENÇA: I – RELATÓRIO PAULA SILVA BORGES ajuizou Reclamação Trabalhista em face de MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, alegando, em síntese: admissão em 08.10.2019, após aprovação em concurso público, para exercer a função de professora, estando vigente o contrato de trabalho; diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial nacional devido aos profissionais do magistério público da educação básica, conforme Lei Federal nº 11.738/2008, Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB e Portarias do MEC nº 67/2022, que concedeu reajuste de 33,24%, fixando-o em R$3.845,34 para jornada de 40 horas, a partir de 01.01.2022, com posteriores reajustes pelas Portarias MEC nº 17/2023 e 61/2024. Formulou os correspondentes pedidos. Deu à causa o valor de R$73.561,44. Apresentou documentos. Defesa escrita do Reclamado (fls. 91/131), em que arguiu preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, contestou as pretensões exordiais, pugnando por sua total improcedência. Juntou documentos. Réplica às fls. 142/150. Sem outras provas a serem produzidas, a instrução processual foi encerrada. Razões finais remissivas. Frustradas as propostas conciliatórias. (Ata – fl. 159) À fl. 160, o julgamento foi convertido em diligência. Petição da Reclamante às fls. 164/165, com documentos. Petição da Reclamante à fl. 173. Petição do Reclamado às fls. 181/182, com documentos, sobre os quais a Reclamante se manifestou às fls. 198/199. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 – INCOMPETÊNCIA MATERIAL. TEMA 1143/STF Incontroversa a contratação da Reclamante, mediante aprovação em concurso público, com a adoção do regime celetista para reger o vínculo estabelecido entre as partes. Assim, nos termos do art. 114, I, da CF, inconteste a competência desta Especializada para processar e julgar a pretensão exordial, pelo que rejeito a preliminar. 2 – SOBRESTAMENTO. ADI 7145 Em 20.04.2022, o Ministro Luís Roberto Barroso concedeu medida cautelar na ADI 7145, referendada pelo Pleno do STF em 27.05.2022, consoante ementa a seguir: “DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI ESTADUAL SOBRE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. MATÉRIAS DIVERSAS INSERIDAS POR EMENDA PARLAMENTAR. 1. Ação direta contra dispositivos da Lei nº 24.035 /2022, do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre: (i) a revisão de vencimentos de algumas categorias de servidores públicos; (ii) a percepção de auxílio social por parcela dos inativos e pensionistas do Estado; e (iii) a concessão de anistia das ausências de servidores da educação que participaram do movimento grevista no ano de 2022. 2. Os dispositivos impugnados foram introduzidos por emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Governador que originalmente tratava da revisão geral anual dos subsídios e do vencimento básico de servidores do Poder Executivo. Embora o Governador os tenha…
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