Processo 0010456-87.2026.5.03.0131
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010456-87.2026.5.03.0131 AUTOR: MARCIO VALADARIS RÉU: TARTAN CARRETINHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f43d2 proferida nos autos. SENTENÇA Processo: 0010456-87.2026.5.03.0131 Autor: MÁRCIO VALADARIS Ré: TARTAN CARRETINHAS LTDA * As folhas mencionadas nesta decisão referem-se ao arquivo extraído do sistema PJe no formato PDF, em ordem crescente. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (CLT, art. 852-I). II – FUNDAMENTAÇÃO Dados da lide. Autor refere admissão pela ré em 02/10/2023, função de soldador / montador, auferindo salário na monta de R$2.800,00 por mês, tendo sido imotivadamente desligado em 05/02/2026. Acresce que não houve registro da CTPS, não recebeu suas verbas rescisórias, pretendendo, pois, o reconhecimento do contrato de emprego e o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas inadimplidos. Defesa da reclamada (Id 1b93cb8) negando a relação de emprego e pugnando pela improcedência dos pedidos. Vínculo de emprego e pedidos correlatos. No sistema constitucional pátrio, a relação de emprego é a regra, conforme se deflui do artigo 7º da Constituição Federal. Assim, as demais formas de trabalho são válidas apenas quando efetivamente se diferenciam daquele formato padrão. Pois bem. No caso em apreço a reclamada nega que manteve uma relação de emprego com o reclamante e em depoimento pessoal o sócio da empresa explicou o seguinte: "que conhece o autor desde criança e é padrinho do neto dele; que o depoente é o proprietário da empresa; que a empresa comercializa carretinhas; que o autor nunca lhe prestou serviços e, em verdade, pagava um aluguel pelo uso do seu local; que o autor tem muitos clientes e o depoente não lida com fabricação há muito tempo; como o autor tem clientes próprios ele (autor) usava uma parte do espaço do depoente para fazer serviços próprios e, para tanto, combinavam um valor aleatório; que o autor, então, lhe pagava por serviço (o que gastava de arames, soldas etc); que achou estranho o fato da presente ação e ficou tomado de surpresa, pois era comum almoçar na casa do reclamante; que depois que a esposa do recte. faleceu ele nunca mais compareceu, inclusive deixou um serviço pendente (reformar um para-choque de caminhão) o qual teve que ser finalizado pelo depoente; que indagado quantos dias o autor usava o espaço da recda., responde que não tem como responder isto, pois ele ia quando queria; que o autor ficava no local e no fim do dia fechava o espaço com os cadeados; que não fez nenhum contrato com o autor, pois o conhece há mais de 20 anos; que no espaço do depoente o depoente compra carretinhas e personaliza conforme o desejo dos clientes; que o depoente também tem uma betoneira e trabalha com o veículo fazendo concretagem em obras; que indagado sobre quem faz o trabalho com as carretinhas, já que fica trabalhando com o caminhão, o depoente declara que executa tal serviço pessoalmente (pois nem sempre está atuando com seu caminhão) e também conta com ajuda de um pintor (chamado Maurício) que o auxilia naqueles serviços; que Maurício trabalha por conta própria com serviço de lanternagem num espaço que fica ao lado da empresa do depoente e somente solicita os serviços do Maurício quando tem serviço de pintura e finalização de montagem (porque Maurício sabe montar); que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.