Processo 0010458-68.2025.5.03.0171

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010458-68.2025.5.03.0171
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0010458-68.2025.5.03.0171 RECORRENTE: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER E OUTROS (1) RECORRIDO: TAILANE DE OLIVEIRA ALVES SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010458-68.2025.5.03.0171, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE PARCELAS TRABALHISTAS. Para a caracterização do dano moral é imprescindível a demonstração do ato ilícito e do consequente resultado ofensivo à dignidade, honra, imagem ou integridade psíquica do empregado. Apenas excepcionalmente configura dano moral. O não pagamento de parcelas trabalhistas reparável por meio desta reclamação, não caracteriza ofensa à personalidade do trabalhador. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência, negou provimento ao da reclamante; por maioria de votos, deu provimento parcial ao da reclamada para: a) reconhecer a autora demissionária e limitar a condenação às parcelas rescisórias consectárias (saldo de salário, 13º salário proporcional de 2025 (8/12), férias proporcionais de 2024/2025 (11/12) mais 1/3 e FGTS não recolhido, a ser depositado em conta vinculada, conforme se apurar em liquidação) e à baixa da CTPS com data de saída em 04.set.2025, sob pena de multa diária já fixada na origem;  b) reduzir para R$2.000,00 (dois mil reais) o valor dos honorários periciais; e, b) condenar a reclamante a pagar honorários advocatícios à reclamada, no importe de 10% dos pedidos julgados totalmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou ficar demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou sua concessão deixou de existir; passado esse prazo, extingue-se a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT); vencido parcialmente o Exmo. Desembargador 3º Votante, pois também limitaria a liquidação aos valores dos pedidos julgados procedentes, salvo atualização monetária. Mantido o valor da condenação, porquanto compatível. Tomaram parte no julgamento os(a) Exmos(a).: Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Relator), Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima e Desembargador Ricardo Marcelo Silva (Presidente). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 5 de maio de 2026.   "Voto vencido Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva / Gabinete de Desembargador n. 13 "Divirjo, parcialmente. Sob minha leitura, a redação do § 1º do art. 840 da CLT mudou para elucidar, para tornar explícito, fora de dúvida que o pedido deve ser posto de acordo com a expressão monetária da pretensão, ou seja, deve ter um valor certo e determinado. A boa novidade foi acertadamente importada do CPC - arts. 141 e 492, com o salutar propósito, ao lado daquela inserta no art. 793-B e C da CLT, de emprestar solenidade e respeito ao Processo do Trabalho. As quantias atribuídas aos pedidos formulados na petição inicial devem,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados