Processo 0010464-88.2026.5.15.0015
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010464-88.2026.5.15.0015 AUTOR: TULIO RADDI DOS SANTOS RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83dd17a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Em face da alegada DOENÇA/ACIDENTE DE TRABALHO, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se, como perita, a Dra. FERNANDA REIS VIEITEZ, a qual deverá entregar o laudo pericial no prazo assinalado no calendário processual abaixo. Para a realização do exame pericial, deverá a parte reclamante comparecer no consultório localizado na Rua Padre Anchieta, 1527, Centro, Franca/SP, no dia 02.07.2026, às 11 horas. A parte reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG, CTPS, Carteira de Motorista, relatórios médicos e exames complementares realizados. A reclamada deverá exibir, na ocasião da perícia, se necessário, os seguintes documentos referentes ao período de labor do reclamante junto à reclamada: 1) Ordem de Serviço; 2) PCMASO; 3) PPRA, 4) Protocolo de entrega e treinamento de uso de EPIse 5) Outros documentos que julgar pertinentes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11.05.2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 18.05.2026: Para o(a) PERITO(A) informar os dados bancários. Até 08.09.2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 21.09.2026 a 25.09.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 05.10.2026 a 09.10.2026: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do…
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