Processo 0010465-47.2026.5.15.0056
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010465-47.2026.5.15.0056 AUTOR: CLEBER RODRIGUES DA SILVA RÉU: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) Processo nº 0010465-47.2026.5.15.0056 AUTOR: CLEBER RODRIGUES DA SILVA RÉU: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e outros (1) DESTINATÁRIO: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado da designação de audiência UNA para 27/10/2026 14:10 horas, devendo comparecer ao ambiente VIRTUAL no qual será realizada a audiência, sob pena de revelia e confissão em caso de ausência, NOS TERMOS DA ATA DE AUDIÊNCIA A SEGUIR: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 22 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. CON1 - Presidente Prudente, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho ARTHUR ALBERTIN NETO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010465-47.2026.5.15.0056, supramencionada. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA. Às 10:39, foi, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, concedido acesso às partes à videoconferência e iniciada a audiência virtual. Presente a parte reclamante CLEBER RODRIGUES DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PAULA CRISTINA SILVA BRAZ, OAB 301372/SP. Ausente a parte reclamada BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada ESTADO DE SAO PAULO e ausente seu(a) advogado(a). Fica autorizado às partes a juntada de procuração, substabelecimento, carta de preposição, cópia dos atos constitutivos e dos documentos pessoais, no prazo de 5 dias. Nos termos do artigo 1º do PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2019 que alterou o § 4º, art. 6º do Provimento GP-VPJ-CR nº 5, de 08 de outubro de 2012, incumbe ao(s) próprio(s) advogado(s) das partes, a qualquer momento e independentemente da intervenção da Secretaria da Vara do Trabalho, efetivar o seu cadastramento no sistema PJE e também a sua habilitação em cada processo que atuar, sendo certo que as intimações são dirigidas apenas ao(s) advogado(s) cadastrado(s). RECOMENDAÇÃO 111/2021 DO CNJ É UM DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA TODA FORMA DE VIOLÊNCIA, INCLUSIVE DO TRABALHO INFANTIL (ART. 227, CF). Os canais de comunicação com órgãos governamentais para efetivação de denúncia, em casos de violação dos direitos de crianças e de adolescentes, são os seguintes: 1. Disque 100 (Direitos Humanos - denúncia anônima) 2. Email: combateaotrabalhoinfantil@trt15.jus.br 3. Telefone: XXX.XXX.XXX-XX (ouvidoria do TRT da 15ª Região) 4. Ou acesse a página da Ouvidoria para preenchimento do Formulário eletrônico (https://trt15.jus.br/contato/fale-conosco) As partes foram alertadas pelo Juízo acerca da necessidade de que a presente audiência seja orientada pelo princípio da boa-fé, razão pela qual as partes e testemunhas serão orientadas a prestar suas declarações sem qualquer contato com terceiros, sejam eles parte ou não do presente processo, bem como sendo vedada a consultas a documentos ou anotações. Sendo constatada a infração a qualquer dessas orientações, a parte infratora poderá ser considerada litigante de má-fé nos moldes dos arts. 80 e 81 do NCPC/2015. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. A primeira reclamada não foi notificada, informando os…
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