Processo 0010465-62.2021.5.15.0043
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010465-62.2021.5.15.0043 AUTOR: ROBERTO CARLOS RAMOS RÉU: SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO E OUTROS (3) Processo nº 0010465-62.2021.5.15.0043 Autor: ROBERTO CARLOS RAMOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO, CNPJ: 13.247.877/0001-23; LEANDRO DA SILVA SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; JULIO CESAR SALVADOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; BTO ENGENHARIA, SERVICOS E SOLUCOES EIRELI - EPP, CNPJ: 05.470.785/0001-80 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) CAMILA XIMENES COIMBRA, Juíza do Trabalho Titular, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010465-62.2021.5.15.0043, entre partes: ROBERTO CARLOS RAMOS, autor, e LEANDRO DA SILVA SANTOS, réu, estando LEANDRO DA SILVA SANTOS, BTO ENGENHARIA, SERVICOS E SOLUCOES EIRELI e JULIO CESAR SALVADOR em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: DESPACHO Infrutífera ou parcial a tentativa de penhora "on line" nas contas bancárias da executada, presume-se a sua incapacidade econômica, devendo a execução, portanto, prosseguir sobre o patrimônio dos sócios, tanto pela responsabilidade patrimonial que lhes impõe o artigo 790, inciso II do CPC, quanto pela despersonalização da pessoa jurídica, conforme as disposições insertas nos artigos 50 do CC e artigo 28 do CDC, todos de aplicação subsidiária e supletiva no processo do trabalho, porque, na impossibilidade da sociedade solver o débito, seus sócios devem assumir a obrigação com sujeição de seu patrimônio pessoal, pois o risco do empreendimento lhes pertence e são solidária e ilimitadamente responsáveis pelo débito trabalhista e pelos encargos decorrentes. Pois bem. Fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos requeridos pelo exequente, com as seguintes observações: A inclusão dos sócios atuais, LEANDRO DA SILVA SANTOS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), BTO ENGENHARIA, SERVICOS E SOLUCOES EIRELI (CNPJ: 05.470.785/0001-80) e JULIO CESAR SALVADOR (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo, em observação ao artigo 10-A da CLT. Notifique-se os interessados para manifestação, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e do art. 6º da IN 39/2016 do C. TST, ou para, querendo, efetuar o pagamento de forma espontânea ou garantir a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, prossiga-se com os atos executórios, iniciando-se pelo convênio SISBAJUD. CAMPINAS/SP, 21 de outubro de 2021 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). CCS Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA SANTOS
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