Processo 0010465-65.2024.5.15.0008

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010465-65.2024.5.15.0008
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA RORSum 0010465-65.2024.5.15.0008 RECORRENTE: FERNANDO ROBERTO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDO ROBERTO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac21751 proferida nos autos. RORSum 0010465-65.2024.5.15.0008 - 8ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. FERNANDO ROBERTO DA SILVA LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (SP144349) MICHELLE DE CASSIA HERNANDEZ OPRINI AL NAIMI (PR131157) Recorrido:   Advogado(s):   ECONOMIA CIRCULAR PARTICIPACOES S.A. PEDRO HENRIQUE DE LIMA FRANCA (SP307791) Recorrido:   FABIO JOSE RODI BONFIM RECURSO DE: FERNANDO ROBERTO DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/02/2026 - Id ea6170e; recurso apresentado em 23/02/2026 - Id 5252046). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF/88 No que se refere ao tema em destaque, a ausência de prequestionamento inviabiliza a verificação da alegada afronta ao dispositivo constitucional, estando preclusa a questão, consoante dispõe a Súmula 297 do Eg. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / ANULAÇÃO / NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / ACORDO ENTRE AS PARTES 2.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA NULIDADE DA DISPENSA-  MÚTUO ACORDO- DESCONHECIMENTO DESSE FATO NECESSÁRIA CONVERSÃO RESCISÃO INDIRETA EM FACE DOS DIVERSOS DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS PELO EMPREGADOR OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF/88 Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão assim decidiu: "RECURSO DO RECLAMANTE NULIDADE DA DISPENSA - MÚTUO ACORDO Opõe-se à modalidade de rescisão contratual, sob o argumento de que não tinha conhecimento de que se tratava de um acordo para dispensa por mútuo acordo, destacando que " requereu a oitiva de testemunha, a fim de provar toda a pressão que o levou a confeccionar e assinar referida carta, mas referida produção de prova oral foi indeferida (sob protestos), o que caracteriza cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Pede a anulação da r. sentença e a reabertura da instrução processual para a realização da prova oral requerida, garantindo-se ao recorrente o pleno exercício de seu direito de defesa. Portanto, de rigor referida anulação para o posterior deferimento do pedido de conversão da rescisão…

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