Processo 0010465-83.2026.5.03.0152
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010465-83.2026.5.03.0152 AUTOR: VALDIR TENORIO DA SILVA RÉU: ESTOCLEAN ESTOPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b0aaf proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando as constantes inconsistências do sistema ZOOM na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências do PJe na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências e quedas do sistema AUD na Unidade Judiciária; Considerando a instabilidade da internet na Unidade Judiciária e, principalmente, das partes e testemunhas, em razão do pacote de dados (precariedade dos meios de transmissão de dados) que estas possuem que, em muitas vezes, é incompatível para áudio e vídeo simultaneamente; Considerando os constantes adiamentos de audiências pelos problemas acima relatados que estão a impactar de forma negativa a pauta de audiências e os prazos desta Unidade Judiciária, Considerando que as circunstâncias relativas à pandemia atingem níveis normais, não há que se falar mais na excepcionalidade de realização de audiências presenciais mas sim na excepcionalidade de audiências telepresenciais (“O colegiado firmou a compreensão de que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional” - trecho do PCA 00022. 60-2011.2022.2.00.0000) Considerando a significativa qualidade na colheita da prova na audiência presencial (art. 843 da CLT e PCA/CNJ nº 0002260-11.2022.2.00.0000); Considerando que os acordos ocorrem de forma mais constante nas audiências presenciais, com os(as) causídicos(as) e o(a) Magistrado(a) presentes na audiência; Decido por determinar (arts. 765 e 769, ambos da CLT c/c art. 139 do CPC) que a presente audiência de instrução/Inicial/Una, diante do juízo de conveniência e do objeto da lide, seja realizada de forma presencial (arts. 813 e 845/CLT e ‘caput’ do art. 3º da Resolução CNJ/nº 354), ocasião em que as partes, testemunhas e advogados(as) deverão estar presentes (art. 844/CLT e 5º, §3º/Resolução 354/CNJ), nas dependências da 3ª Vara do Trabalho esta Comarca, na Av. Maria Carmelita de Castro Cunha, 60, Vila Olímpica, Uberaba/MG. Aplicáveis à espécie o teor da Resolução 481, de 03 de novembro de 2022 do Col. CNJ, em especial o art. 3º e a Recomendação nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 1- Considerando que não preenchidos os requisitos do artigo 5ºda Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, não tendo o demandante indicado na petição inicial endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone do(a) das partes e procuradores, indefiro a adoção do Juízo 100% digital. 2- As partes deverão comparecer presencialmente à audiência designada. 3- Por aplicação do disposto no Art. 3º da Resolução 354 do CNJ, com a redação oriunda do Art. 4º da Resolução 481 do CNJ, bem como em vista do disposto no Art. 765 da CLT, todas as audiências destinadas à coleta da prova oral, ou seja, audiências unas de rito sumaríssimo e as audiências de instrução de rito sumaríssimo ou ordinário, serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, objetivando possibilitar ao juiz instrutor o contato direto com as partes e testemunhas, com o intuito de propiciar a formação de seu convencimento para a justa resolução da lide. Não obstante a…
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